Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 143 ANS-DC, DE 2-1-2007
(DO-U DE 3-1-2007)
c/Retificação no Diário Oficial de 4-1-2007
ANS
Normas
Definidos os critérios para avaliação e reavaliação de bens imóveis de operadoras de planos de saúde
A avaliação e a reavaliação dos bens imóveis das operadoras
de planos privados de assistência à saúde, conforme definido
pela ANS, deverão ser realizadas por 3 peritos que possuam, no mínimo,
um curso de Engenharia de Avaliação, ou por empresa especializada
que comprove estar devidamente credenciada em, pelo menos, uma instituição
financeira federal ou em órgãos/entidades federais de avaliação.
Tanto os peritos quanto a empresa especializada deverão apresentar laudo
fundamentado com a indicação dos critérios de avaliação
e dos elementos de comparação adotados, bem como o instruído
com os documentos relativos aos bens avaliados.
Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser registrados
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do Estado ou Distrito
Federal, conforme a localização do bem, com a respectiva Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART).
Os laudos deverão conter, obrigatoriamente, fotos atuais do(s) imóvel(is)
analisado(s) e deverão ser acompanhados da certidão de ônus
reais atualizada, expedida há, no máximo, 60 dias da sua apresentação
junto à ANS.
As operadoras deverão entregar à ANS os laudos com a mencionada documentação,
no prazo máximo de 30 dias após a ratificação das suas conclusões
pela Assembléia Geral, reunião de diretoria ou de sócios, que
incorpore os valores apurados no patrimônio e sua respectiva contabilização,
acompanhadas das declarações comprobatórias da capacidade profissional
ou empresarial.
Sempre que qualquer reavaliação resultar em variação do
valor do imóvel, descontada a variação por depreciação
contábil, a operadora enviará laudo de reavaliação à
ANS, de acordo com as características de reavaliação determinadas
pela Resolução Normativa 143 ANS-DC/2007.
A referida Resolução revoga, dentre outros, a Resolução
12 SUSEP, de 17-11-97 (Informativo 49/97) e a Circular 122 SUSEP, de 21-3-2000
(Informativo 13/2000).
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