Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 73 CNI, DE 9-2-2007
(DO-U DE 13-2-2007)
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
Alteradas normas de concessão de autorização de trabalho
estrangeiro
Pedido
formulado ao MTE deve ser acompanhado de Plano de Treinamento.
Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa 61 CNI,
de 8-12-2004 (Informativo 52/2004).
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815,
de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840,
de 22 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º
e 3º da Resolução Normativa nº 61, de 8 de dezembro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de
2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º ......................................................................................................................................
IX
plano de treinamento detalhado e o número de brasileiros a serem treinados,
em conformidade com o previsto no contrato, acordo ou convênio, especificando
as qualificações profissionais do estrangeiro, o escopo do treinamento,
sua forma de execução, o local onde será executado, o tempo de
duração e os resultados esperados.
..................................................................................................................................................... (NR)
Art.
3º Para concessão de novas autorizações de trabalho
e/ou prorrogação de autorizações existentes, deverão
ser comprovados os resultados alcançados pelo Plano de Treinamento, previsto
no inciso IX do art. 2º da presente Resolução Normativa.
(NR)
Art. 2º Esta Resolução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Nilton Freitas
Presidente do Conselho)
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