Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 74 CNI, DE 9-2-2007
(DO-U DE 13-2-2007)
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
Conselho Nacional de Imigração disciplina normas para autorização de trabalho a estrangeiros
O referido Ato, dentre outras disposições, estabeleceu que a pessoa
jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter
permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de
trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do
Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de
requerimento, denominado Formulário de Requerimento de Autorização
de Trabalho, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador.
A solicitação
de autorização também deve ser instruída, dentre outros,
com documentos da pessoa jurídica requerente; do candidato; com formulário
de dados da requerente e do candidato e com o contrato de trabalho por prazo
determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes.
A Resolução
Normativa 74 CNI/2007 revogou a Resolução Administrativa 7 CNI, de
6-10-2004 (Informativo 42/2004).
NOTA COAD: A íntegra da Resolução Normativa 74 CNI/2007 estará disponível no Portal COAD Download Trabalho.
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