Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 2 COPEP, DE 28-2-2007
(DO-DF DE 6-3-2007)
PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva
Distrito Federal mantém prorrogação do prazo para implantação
de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
Fica prorrogado para 30-4-2007 o prazo de implantação provisória
e definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos
econômicos através do PRÓ-DF.
O CONSELHO
DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO
FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando
a deliberação do Plenário em sua 41ª Reunião
Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 30 de abril de 2007,
os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos
incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura
estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as
alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto
nº 23.210, de 2 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas
de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Ficam excluídos da prorrogação
prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas
do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras
civis conforme estabelece os §§ 2º e 3º, do artigo 24, do
Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador
Executivo)
ANEXO I
Setor e
Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
RA XX – Águas Claras 1) Área de Desenvolvimento Econômico
de Águas Claras
RA V – Sobradinho 1) Setor de Expansão Econômica
RA VIII – Núcleo Bandeirante 1) Setor Placa das Mercedes –
1ª Etapa 2) Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS.
RA IX – Ceilândia 1) Setor de Depósitos de Materiais de Construção
da Ceilândia 2) Setor de Indústria da Ceilândia 3) Centro
Norte
RA X – Guará 1) Pólo de Modas 2) SCIA – Quadras 08,
09, 11 e 12.
RA XIII – Santa Maria 1) Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek
2) ADE de Santa Maria
RA XV – Recanto das Emas 1) Área de Desenvolvimento Econômico
do Recanto das Emas
RA XII – Samambaia 1) ADE – Sul de Samambaia
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