Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 5 COPEP, DE 26-4-2007
(DO-DF DE 26-4-2007)
PRÓ-DF
Prazo
Mantida a prorrogação de prazos para empresas beneficiadas com
incentivo econômico nas quadras do SCIA
Ficam
prorrogados até 31-7-2007 os prazos de início e continuidade das obras
civis, das empresas beneficiadas com incentivo econômico do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento (SCIA).
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro
de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,
e considerando a deliberação do Plenário em sua 43ª Reunião
Ordinária, realizada em 26 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2007,
o prazo de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas
com incentivo econômico, nas Quadras 8, 9, 11 e 12 do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento (SCIA), considerando que não foram concluídas
as obras relativas às instalações de Água e Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
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