Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 6 COPEP, DE 30-5-2007
(DO-DF DE 28-6-2007)
PRO-DF II
Concessão de Benefícios
Aquisição de terreno por empresas beneficiadas pelo PRO-DF II
terá redução de até 50%
A redução
incidirá sobre o valor de aquisição de terreno localizado em
áreas nobres do Distrito Federal (SIA Setor de Indústria e
Abastecimento, SCIA Setor Complementar de Indústria e Abastecimento
e Áreas Isoladas localizadas no Plano Piloto) destinado à implantação
de empreendimento em até 24 meses, por empresas beneficiadas pelo PRO-DF
II Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO DISTRITO
FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando
a deliberação do Plenário em sua 4ª Reunião Extraordinária,
realizada em 29 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Conceder o percentual de até 50% (cinqüenta
por cento) de desconto sobre o valor de aquisição do terreno às
empresas incentivadas pelo PRO-DF II, em áreas nobres do Distrito Federal,
para a implantação do empreendimento em até 24 (vinte e quatro)
meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Direito
Real de Uso com Opção de Compra, com carência de 90 (noventa)
dias para início de pagamento da taxa de ocupação.
Parágrafo único Consideram-se áreas nobres do Distrito
Federal: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Setor Complementar de
Indústria e Abastecimento (SCIA) e Áreas Isoladas localizadas no Plano
Piloto.
Art. 2º Excluem-se desta Resolução Normativa
os processos com projetos de viabilidade econômico-financeira aprovados
visando à migração para o PRO-DF II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo)
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