Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 8 COPEP, DE 25-7-2007
(DO-DF DE 1-8-2007)
PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva
Distrito Federal mantém prorrogação do prazo para implantação
de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
Fica prorrogado
para 31-12-2007 o prazo de implantação provisória e definitiva
dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos
através do PRÓ-DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos
da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto
nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação
do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 24
de julho de 2007, RESOLVE:
Art.1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2007,
os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos
incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura
estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas
b, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210,
de 2 de setembro de 2002.
Parágrafo único Ficam prorrogados os prazos de implantação
nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo
enumerados:
I) RA V Sobradinho:
a) Setor de Expansão Econômica.
II) RA VII Núcleo Bandeirante:
a) Setor Placa da Mercedes 1ª Etapa;
III) RA IX Ceilândia;
a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;
b) Setor de Indústria;
c) Centro Norte.
IV) RA X Guará:
a) SCIA Quadra 8, 9, 11 e 12;
V) RA XIII Santa Maria:
a) ADE de Santa Maria.
VI) RA XII Samambaia:
a) ADE Sul de Samambaia.
VII) RA XX Águas Claras
a) ADE de Águas Claras
Art. 2º Ficam excluídos da prorrogação
prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas
do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis
conforme estabelece o §§ 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto
nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
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