Distrito Federal
RESOLUÇÃO NORMATIVA 9 COPEP, DE 25-7-2007
(DO-DF DE 1-8-2007)
PRÓ-DF
Prazo
Distrito Federal mantém a prorrogação de prazos para empresas
beneficiadas com incentivo econômico nas quadras do SCIA
Ficam
prorrogados até 31-12-2007 os prazos de início e continuidade das
obras civis, das empresas beneficiadas com incentivo econômico do Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA).
O
CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos
da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto
nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação
do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 24
de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2007,
o prazo de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas
com incentivo econômico, nas Quadras 08, 09, 11 e 12 do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento (SCIA), considerando que não foram concluídas
as obras relativas às instalações de Água e Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade