Legislação Comercial
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PLANOS DE SAÚDE
Normas
A Resolução Normativa 138 ANS-DC, de 21-11-2006, publicada na página
69 do DO-U, Seção 1, de 22-11-2006, prorroga os prazos para
que as operadoras de plano privado de assistência à saúde e os
prestadores de serviços de saúde se adaptem às normas de padronização
da troca de informações em saúde suplementar (TISS), de que trata
a Resolução Normativa 114 ANS-DC, de 26-10-2005 (Informativo 43/2005).
De acordo com a Resolução Normativa 138 ANS-DC/2006, para a implantação
do padrão de conteúdo e estrutura guias, demonstrativo de análise
de conta médica e demonstrativos de pagamento e para o padrão
de representação dos conceitos de saúde, será concedido
o prazo até 31-5-2007.
Os prazos para a implantação do padrão TISS de comunicação
entre operadoras de plano privado de assistência à saúde
e prestadores de serviços de saúde variam de acordo com o grupo
em que o prestador de serviços estiver classificado, conforme a seguir:
I grupo 1 (até o dia 31-5-2007):
a) hospitais gerais hospital destinado à prestação de
atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades
médicas. Pode dispor de serviço de urgência/emergência;
b) hospitais especializados hospital destinado à prestação
de assistência à saúde em uma única especialidade/área.
Pode dispor de serviço de urgência/emergência e SADT;
c) hospitais/dia-isolado unidades especializadas no atendimento de curta
duração com caráter intermediário entre a assistência
ambulatorial e a internação;
d) pronto socorro especializado unidade destinada à prestação
de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco
de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato; e
e) pronto socorro geral unidade destinada à prestação
de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam
de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação;
f) clínica especializada/ambulatório de especialidade;
g) unidade de apoio à diagnose e terapia (SADT isolado);
h) unidade móvel de nível pré-hospitalar urgência/emergência;
i) unidade móvel fluvial;
j) unidade móvel terrestre; e
k) policlínica;
II grupo 2 (até o dia 30-11-2008):
a) consultório isolado;
b) profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços
em consultórios;
c) consultório odontológico isolado; e
d) odontólogo ou pessoa jurídica da área odontológica que
preste serviços em consultórios; e
III grupo 3 (até o dia 30-11-2007):
a) clínica odontológica.
O referido ato altera o artigo 5º da Resolução Normativa 114
ANS-DC/2005.
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