Legislação Comercial
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PLANOS DE SAÚDE
Prestadores de Serviços
A
Resolução Normativa 71 ANS-DC, de 17-3-2004, publicada na página
29 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2004, estabelece que as operadoras
de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras
especializadas em saúde deverão ajustar as condições
de prestação de serviços com profissionais de saúde
em consultórios ou com as pessoas jurídicas, mediante instrumentos
jurídicos a serem firmados nos termos e condições ora estabelecidos.
Segundo o referido Ato, os instrumentos jurídicos devem estabelecer com
clareza e precisão as condições para a sua execução,
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações
e responsabilidades das partes, aplicando-se-lhes os princípios da teoria
geral dos contratos, no que couber.
As operadoras, juntamente com os profissionais de saúde ou pessoa jurídica,
deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos
atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto na Resolução
Normativa 71 ANS-DC/2004, no prazo de 180 dias, contado a partir de 18-3-2004.
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