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Legislação Comercial

Resolução Normativa CFA 293/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADE
Gerente
SOCIEDADE SIMPLES
Administrador

A Resolução Normativa 293 CFA, de 10-10-2004, publicada na página 194 do DO-U, Seção 1, de 28-10-2004, dispõe sobre o registro de administrador de sociedade e de gerente, como preposto da empresa.
De acordo com o referido ato,  o administrador de sociedade, assim definido no artigo 1.011 do Código Civil, aprovado pela Lei 10.406, de 10-1-2002 (Portal COAD – Códigos), está obrigado ao registro de administrador no Conselho Regional de Administração (CRA), previsto na Lei 4.769, de 9-9-65 (DO-U de 13-9-65, c/retif. em 16-9-65):
a) quando, além das atribuições de proprietário ou sócio, exercer atribuições executivas legalmente destinadas ao profissional administrador em razão de assunção de cargo previsto em organograma ou em plano de cargos da sociedade;
b) quando, alheio ao quadro societário, for contratado especialmente para o fim de exercer a administração da sociedade.
O cargo de gerente, assim definido no artigo 1.172 do Código Civil, cujas funções tenham atribuições privativas do administrador, só poderá ser ocupado por profissional registrado em CRA.
Os artigos 1.011 e 1.172 do Código Civil estabelecem, respectivamente, o seguinte:
a) o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
b) considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

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