Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
QUÍMICO
Exercício da Profissão
A Resolução Normativa 198 CFQ, de 17-12-2004, publicada na página
319 do DO-U, Seção 1, de 22-12-2004, dentre outras, estabeleceu normas
sobre o exercício da profissão do químico, dispondo que devem
ser registrados em Conselhos Regionais de Química, os profissionais que
desempenharem as suas funções na área da química, relacionadas
a projetos de indústrias de processos químicos e correlatas, bem como
promoverem ou orientarem atividades inerentes à química, como sejam,
estabelecerem condições ou realizarem reações químicas
dirigidas ou controladas, e/ou operações unitárias da indústria
química, objetivando a fabricação de produtos e/ou a consecução
de materiais ou produtos com valor realçado.
A Resolução Normativa 198 CFQ/2004 também
determinou que são consideradas modalidades do campo profissional da Engenharia
Química, devendo os profissionais se registrar em CRQ, os engenheiros de
Produção, de Armamentos, de Minas, Metalúrgica, de Petróleo,
de Petroquímica, Têxtil, de Plásticos, Sanitaristas, Ambientais,
de Alimentos, de Segurança do Trabalho, de Materiais, Engenheiros Industriais,
modalidade Química, de Papel e Celulose, de Biotecnologia, de Bioquímica,
de Explosivos, e outros, sempre que suas atividades se situarem na área
da química ou que lhe sejam correlatas.
Constituem modalidades do campo da Química Industrial,
devendo registrar-se em Conselhos de Química, os profissionais com currículo
escolar de Química Tecnológica, tais como os Bacharéis e/ou Licenciados
em Química com atribuições tecnológicas, os Tecnólogos
de Alimentos, de Plásticos, Tecnólogo em Açúcar e Álcool,
em Petróleo, em Petroquímica, em Cerâmica, em Laticínios,
em Enologia, em Acabamento de Metais, em Metalurgia, em Tinturaria, em Análise
Química Industrial, em Bioquímica Industrial, Tecnólogos Téxteis,
e outros, para cuja atividade exija por sua natureza o conhecimento de Química.
Constituem
modalidades da categoria dos Técnicos Químicos, os técnicos de
nível médio, cujas atividades profissionais se situam na área
da química, caracterizadas nos parágrafos precedentes deste Ato.
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