Paraná
INSTRUÇÃO
1.434 SEFA, DE 10-12-2012
(DO-PR DE 14-12-2012)
UNIDADE FISCAL
UPF-PR Unidade Padrão Fiscal
Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná
(UPF-PR), a vigorar no exercício de 2013
A unidade,
fixada em R$ 71,72, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo
em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79,
alterado pelas Leis nº 7.812, de 29-12-83; nº 9.174, de 29-12-89 e
nº 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069, de 29-6-95, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná UPF/PR,
para o exercício de 2013, no valor de R$ 71,72 (setenta e um reais e setenta
e dois centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Luiz Carlos Hauly
Secretário da Fazenda)
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