Paraná
INSTRUÇÃO
9 SEFA, DE 30-12-2010
(DO-PR DE 6-1-2011)
ITCMD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Regulamentação das Normas
Ato que estabelece novos procedimentos para o ITCMD foi ajustado em sua publicação no Diário Oficial
A Instrução 9 Sefa, de 30-12-2010 (Fascículo 02/2011), cujo texto
foi obtido no site da Secretaria de Fazenda antes de sua publicação
no Diário Oficial, foi publicada no DO-PR de 6-1-2011 com uma nota de rodapé
ao final do artigo 28, que transcreveremos a seguir:
1.
Art. 1.996 Só se pode arguir de sonegação o inventariante
depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração,
por ele feita, de não existirem outros por inventariar e partir, assim
como arguir o herdeiro, depois de declarar-se no inventário que não
os possui.
Solicitamos
aos nossos assinantes que procedam à devida anotação no Fascículo
02/2011, a fim de mantê-lo atualizado.
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