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Paraná

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2012

Instrução SEFA 1433/2011

31/12/2011 15:39:41

Documento sem título

INSTRUÇÃO 1.433 SEFA, DE 8-12-2011
– Colhida no site da SEFA –

UNIDADE FISCAL
UPF-PR – Unidade Padrão Fiscal

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2012
A unidade, fixada em R$ 67,89, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29-12-83; nº 9.174, de 29-12-89 e nº 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069, de 29-6-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o exercício de 2012, no valor de R$ 67,89 (sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Luiz Carlos Hauly – Secretário da Fazenda)

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