Paraná
INSTRUÇÃO
1.433 SEFA, DE 8-12-2011
– Colhida no site da SEFA –
UNIDADE
FISCAL
UPF-PR – Unidade Padrão Fiscal
Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná
(UPF-PR), a vigorar no exercício de 2012
A unidade,
fixada em R$ 67,89, tem diversas aplicações na legislação
estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná
e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei
7.257, de 30-11-79, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29-12-83; nº 9.174,
de 29-12-89 e nº 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069,
de 29-6-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica estabelecida
a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o exercício
de 2012, no valor de R$ 67,89 (sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
2. Esta Instrução
entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2012. (Luiz Carlos Hauly – Secretário
da Fazenda)
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