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Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2010

Instrução SEFA 1431/2010

20/02/2010 21:42:18

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INSTRUÇÃO 1.431 SEFA, DE 11-12-2009
(DO-PR DE 17-12-2009)

UNIDADE FISCAL
UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2010
A unidade, fixada em R$ 60,70, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 7.257 de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7812 de 29-12-83; Lei 9.174 de 29-12-89 e Lei 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29-6-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o exercício de 2010, no valor de R$ 60,70 (Sessenta Reais e Setenta Centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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