Trabalho e Previdência
        
        INSTRUÇÃO 
  483 CVM, DE 6-7-2010
  (DO-U DE 12-7-2010) 
 
  ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS
  Exercício da Profissão 
Disciplinada a atividade de analista de valores mobiliários
O 
  referido ato, dentre outras normas, regulamenta a atividade de analista de valores 
  mobiliários, bem como revoga as Instruções 388 CVM, de 30-4-2003 
  (Informativo 19/2003) e 412 CVM, de 7-12-2004 (Informativo 49/2004). 
  Considera-se analista de valores mobiliários a pessoa natural que, em caráter 
  profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, 
  divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita 
  a clientes. 
  A atividade de analista de valores mobiliários de que trata esta instrução 
  poderá ser exercida nas seguintes modalidades: 
  a) autônoma; 
  b) vinculada a uma instituição integrante do sistema de distribuição 
  ou a pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM  Comissão 
  de Valores Mobiliários a desempenhar a função de administrador 
  de carteira ou de consultor de valores mobiliários; ou 
  c) vinculada a pessoa jurídica que tenha em seu objeto social exclusivamente 
  a atividade de análise de valores mobiliários. 
  É obrigatório o credenciamento dos analistas autônomos e do analista 
  responsável pelo relatório de análise, este último, no caso 
  dos analistas vinculados às pessoas mencionadas nas letras b 
  e c anteriores. 
  O credenciamento de analistas de valores mobiliários é feito por entidades 
  autorizadas pela CVM, as quais devem exigir do candidato o preenchimento dos 
  seguintes requisitos mínimos: 
   graduação em curso de nível superior; 
   aprovação em exames de qualificação técnica 
  aprovados pela CVM; e 
   adesão incondicional ao código de conduta profissional. 
  Os registros de analistas de mercado de valores mobiliários obtidos nos 
  termos da Instrução 388 CVM/2003, ora revogada, ficam cancelados. 
  
  A Instrução 483 CVM/2010 entrará em vigor a partir de 1-10-2010. 
  
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade