Distrito Federal
INSTRUÇÃO
297 DETRAN, DE 3-11-2010
(DO-DF DE 8-11-2010)
VEÍCULOS
Gás Natural
Detran estabelece procedimentos para instalações de equipamentos
de GNV em veículos automotores
Os
cilindros de GNV deverão estar certificados pelas normas do Contran e dependerão
de Certificado de conformidade quando se tratar de cilindro novo e Nota Fiscal
contendo o número do cilindro e a respectiva capacidade,
além do certificado de inspeção quando se tratar de cilindro
requalificado.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XI e XLI, do Regimento
Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando a necessidade
de normatizar e disciplinar a vistoria dos veículos automotivos que utilizam
o Gás Natural Veicular GNV como combustível, RESOLVE:
Art. 1º As instalações de equipamento
de GNV em veículos automotores obedecerá os seguintes procedimentos:
I Autorização Prévia expedida pelo Núcleo de Vistoria
e Inspeção e Emissão de Gases Poluentes NUVIP, a qual
dependerá de:
a) verificação visual das características originais do veículo;
b) apresentação do Certificado de Registro do Veículo
CRV, original;
c) comparecimento do proprietário do veículo, ou representante legal;
d) autorização da instituição financeira caso o veículo
esteja com gravame de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.
II Vistoria Técnica realizada pelo NUVIP de acordo com os procedimentos
operacionais e administrativos, uma vez apresentados estes documentos:
a) Certificado de Registro de Veículo CRV;
b) Autorização Prévia para a instalação do equipamento
de GNV;
c) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado pelo INMETRO;
d) Cópia do Registro do Instalador RI, observada a validade;
e) Notas fiscais dos equipamentos utilizados e do serviço realizado, devidamente
discriminados.
f) Certificado de Segurança Veicular CSV, emitido após Inspeção
de Segurança Veicular realizada por instituição licenciada pelo
DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, do qual constarão as características
do veículo e as modificações empreendidas, bem como o número
do Certificado Ambiental para Uso do GNV GAGN.
Art. 2º Os cilindros de GNV deverão estar
certificados, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Resolução
CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, e dependerão de:
a) Certificado de Conformidade, quando se tratar de cilindro novo;
b) Nota Fiscal do ente empresarial qualificador acreditado pelo INMETRO (OCP),
conforme Portaria INMETRO 433/2008, contendo o número do cilindro e a respectiva
capacidade, além do certificado de inspeção, quando se tratar
de cilindro requalificado.
Art. 3º Será admitida a utilização
de KIT GNV retirado de outro veículo, desde que seus componentes
sejam aprovados, conforme regulamentação específica do INMETRO,
e desde que apresentada a procedência e o vínculo, conforme declaração
de venda e/ou retirada do equipamento (modelo Anexo).
§ 1º A regularização dependerá da atualização
do registro do veículo do qual foi retirado o KIT GNV, com
a exclusão do assentamento do registro do veículo da nota de utilização
do GNV como combustível;
§ 2º Quando não for possível a regularização
imediata, o proprietário do veículo do qual foi retirado o KIT
GNV declarará a concordância com a inclusão de restrição
administrativa até a atualização do registro.
Art. 4º O Licenciamento Anual dos veículos
que utilizam o GNV fica condicionado à realização da inspeção
anual para a emissão de CSV (periódico), nos termos da Resolução
CONTRAN nº 280, de 30 de maio de 2008.
Art. 5º O número do cilindro de GNV será
registrado em campo específico do registro informatizado do Detran/DF para
controle de inclusões e retiradas.
Art. 6º Esta Instrução de Serviço
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. (Francisco Joaquim Araújo Saraiva)
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu,......................................................................................,
portador da carteira de identidade nº ......................................,
CPF nº ...................................., residente no endereço
................. ..........................................................,
no município de ............... .........................., Estado ..........................,
declaro que retirei o KIT GNV do veículo placas ..........................,
chassi ........... ..............................., marca/modelo..........................................,
de minha propriedade, para instalação em outro veículo caracterizado
pela marca/modelo ...............................................................,
placas ............................., chassi...................................................
Declaro, ainda, que estou ciente da obrigatoriedade da regularização
do registro do veículo no que concerne a inclusão e exclusão
de GNV Gás Natural Veícular e que caso não seja executada,
implicará o assentamento de restrição administrativa no registro
bloqueando a renovação do respectivo licenciamento anual.
................................., .......... de ................. de..........
..................................................................................
ASSINATURA
(firma reconhecida por autenticidade)
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