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Paraná

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2011

Instrução SEFA 1432/2010

30/12/2010 20:50:15

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INSTRUÇÃO 1.432 SEFA, DE 13-12-2010
(DO-PR DE 22-12-2010)
– Data da publicação informada pela SEFA –

UNIDADE FISCAL
UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2011
Unidade, fixada em R$ 64,06, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257 de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7.812 de 29-12-83; Lei 9.174 de 29-12-89 e Lei 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29-6-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o exercício de 2011, no valor de R$ 64,06 (SESSENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria da Fazenda, antes da pesquisa do DO-PR em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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