Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL Compensação
A Instrução Normativa 226 SRF, de 18-10-2002, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1, de 23-10-2002, estabelece que será liminarmente
indeferido o pedido ou a declaração de compensação cujo
direito creditório alegado tenha por base título público e crédito
de terceiros, cujo pedido ou declaração tenha sido protocolizado a
partir de 10-4-2000.
Nestes casos,
deverá ser observado o disposto no Ato Declaratório Interpretativo
17 SRF, de 3-10-2002 (Informativo 41/2002).
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