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Paraná

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2009

Instrução SEFA 1430/2009

17/01/2009 12:36:05

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INSTRUÇÃO 1.430 SEFA, DE 15-12-2008
(DO-PR DE 24-12-2008)

UNIDADE FISCAL
UPF/PR – Unidade Padrão Fiscal

Fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), a vigorar no exercício de 2009
Unidade, fixada em R$ 58,18, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89, e Lei 9.851, de 20-12-91, e na Lei Federal nº 9.069, de 29-6-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o exercício de 2009, no valor de R$ 58,18 (CINQÜENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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