Distrito Federal
INSTRUÇÃO
45 DETRAN, DE 19-2-2009
(DO-DF DE 27-2-2009)
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Recolhimento
Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de
Veículos, no exercício de 2009
A
partir de 1-9-2009, de acordo com o final da placa, será realizada a fiscalização
do licenciamento anual dos veículos.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento
Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo
Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando o que
dispõem o artigo 130, caput, e o artigo 131, caput e § 2º,
todos do código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, alterado pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998,
e a Resolução nº 110 CONTRAN, de 24 de fevereiro
de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os prazos de vencimento da Taxa de
Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Lei nº 3.932/2006,
relativos ao exercício de 2009. As datas de vencimento ficam definidas
em função do número final da placa do veículo, conforme
segue:
1. Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41,
42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92: dia de vencimento: 18-5-2009;
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43,
44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93, e 94: dia de vencimento: 19-5-2009;
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45,
46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96: dia de vencimento: 20-5-2009;
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47,
48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98: dia de vencimento: 21-5-2009; e
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 00, 19, 10, 29, 20, 39, 30, 49,
40, 59, 50, 69, 60, 79, 70, 89, 80, 99 e 90: dia de vencimento: 22-5-2009.
Art. 2º O Certificado de Registro de Licenciamento
de Veículo (CRLV), será expedido ao proprietário de veículo
que houver quitado os débitos referentes a:
I Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
II Multas de Trânsito e Ambientais;
III Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT); e
IV Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
Art. 3º Para efeito de fiscalização do
licenciamento anual de veículos automotores registrados junto ao Departamento
de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2009, será
obedecida a seguinte data: à partir de 1º de Setembro de 2009.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em
contrário. (Jorge Cesar de Araujo Caldas)
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