Distrito Federal
INSTRUÇÃO
12 SUREC/SEF, DE 18-11-2009
(DO-DF DE 20-11-2009)
CADASTRO
Inscrição
MEI: Fazenda disciplina procedimentos para solicitação de AIDF
e inscrição no cadastro de contribuintes
A
solicitação de inscrição CF/DF Cadastro Fiscal do
Distrito Federal poderá ser feita através de atendimento telefônico,
na Central 156, opção 3 ou na Agência de Atendimento de sua circunscrição,
com o número de registro no CNPJ e apresentação de documento
de identidade. A AIDF poderá ser solicitada por meio da Agenci@net, com
uso de certificado digital ou diretamente na Agência de Atendimento de
sua circunscrição.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 20 do
Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 16 do Decreto nº
25.508, de 19 de janeiro de 2005, no inciso IV do artigo 3º da Resolução
nº 2 do Comitê para a Simplificação do Registro (CGSIM),
de 7 de julho de 2009, e da alínea b do inciso III do §
2º do artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho
de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (CGSN), RESOLVE:
Art. 1º A inscrição do Microempreendedor
Individual (MEI) no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) será feita
de ofício pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Parágrafo único Alternativamente, o próprio interessado
poderá solicitar a inscrição no CF/DF por meio de atendimento
telefônico pela Central 156, Opção 3; ou na Agência de Atendimento
de sua circunscrição, mediante informação do número
de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e apresentação
de documento de identidade.
Art. 2º O MEI inscrito no CF/DF poderá solicitar
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) pela
Agenci@net da SEF/DF, com uso de certificado digital; ou, presencialmente, na
Agência de Atendimento de sua circunscrição, caso em que deverá
observar os seguintes procedimentos:
I preencher o formulário 4.4 Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF), que se encontra no sítio da Secretaria
de Fazenda Formulários das Agências Cadastro
Fiscal do DF;
II providenciar a assinatura do responsável pelo estabelecimento
gráfico no formulário;
III apresentar o formulário assinado na Agência de Atendimento
de sua circunscrição.
§ 1º Na nota fiscal emitida pelo MEI não haverá destaque
do ICMS.
§ 2º A nota fiscal será impressa com a seguinte indicação
no campo dados adicionais: Esta Nota Fiscal não gera crédito
do ICMS.
§ 3º Caso o MEI possua contabilista registrado no CF/DF, a
solicitação para impressão de documentos fiscais será efetuada,
exclusivamente, na área restrita da Agenci@net da SEF/DF.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Adriano Sanches São Pedro)
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