Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS Regulamentação Metrológica
A Portaria 201 INMETRO, de 21-10-2002, publicada na página 165 do DO-U,
Seção 1, de 23-10-2002, aprova o Regulamento Técnico Metrológico
que estabelece as condições técnicas e metrológicas essenciais
a que devem atender aos taxímetros destinados à utilização
em veículos de aluguel.
Os taxímetros
já instalados, em veículo táxi, poderão continuar em uso,
desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) estejam
em conformidade ao respectivo modelo aprovado;
b) observem
os erros máximos tolerados, estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Os taxímetros,
cujos modelos foram aprovados anteriormente à publicação deste
ato poderão ser fabricados até 31-12-2003, desde que atendam aos requisitos
previstos nas letras a e b.
Todo taxímetro,
fabricado a partir de 1-1-2004, deverá estar de acordo com as prescrições
do Regulamento ora aprovado.
Os modelos
aprovados anteriormente à publicação desta Portaria poderão
continuar em fabricação, desde que sejam adequados e aprovados pelo
INMETRO, de forma a atender integralmente às prescrições do mencionado
Regulamento.
A partir
de 23-10-2002, os novos modelos de taxímetros serão apreciados de
acordo com as prescrições do Regulamento Técnico ora aprovado.
O referido
ato revoga as Portarias INMETRO 95, de 10-7-95 (Informativo 28/95) e 120, de
23-8-95 (Informativo 35/95).
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