Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
14 SPC, DE 18-1-2007
(DO-U DE 19-1-2007)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Informações Periódicas
SPC consolida as normas sobre o envio de informações relativas a investimentos dos planos de benefícios
A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, através da Instrução
Normativa 14/2007, consolida as normas que disciplinam os procedimentos de envio
e divulgação de informações dos investimentos dos planos
de benefícios administrados pelas EFPC Entidades Fechadas de Previdência
Complementar.
A EFPC fica obrigada a preencher e enviar, mensalmente, pelo sistema de captação
de dados disponível na página eletrônica do Ministério da
Previdência Social, os demonstrativos de investimentos dos planos de benefícios
que administram. O demonstrativo de investimentos, com a posição do
último dia útil de cada mês, deve ter seu preenchimento e envio
concluído até o 15º dia subseqüente ao prazo final de encaminhamento
do balancete contábil.
A EFPC fica também obrigada a enviar, até 30 de setembro e 31 de março
para os primeiro e segundo semestres, respectivamente, por meio do sistema de
captação de dados mencionado anteriormente, as seguintes informações:
a) DNP Divergência Não Planejada, apurada mensalmente, para
cada plano de benefícios;
b) DNP, apurada mensalmente, para cada segmento de aplicação; e
c) nome, CPF, cargo e telefone da pessoa responsável na EFPC pelas informações
prestadas.
Deverão ser enviados semestralmente à SPC pela entidade detentora
de plano de enquadramento devidamente aprovado pelo Conselho Monetário
Nacional, os relatórios de execução dos planos de enquadramento,
acompanhado do parecer do Conselho Fiscal atestando as providências adotadas.
Os referidos relatórios deverão ser encaminhados até 30 de setembro
e 31 de março para os primeiro e segundo semestres, respectivamente.
O referido ato revoga as Instruções Normativas SPC 2, de 13-10-2003
(Informativo 42/2003), 3, de 12-11-2003 (Informativo 46/2003), 3, de 5-10-2004
(Informativo 40/2004) e 6, de 28-6-2005 (Informativo 26/2005).
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