Paraná
INSTRUÇÃO
1.428 SEFA, DE 14-12-2006
(DO-PR DE 21-12-2006)
UNIDADE FISCAL
UPF-PR
Secretaria da Fazenda fixa a UPF-PR para o exercício de 2007
O valor servirá para cálculo e atualização de tributos.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257 de 30-11-79, alterado
pelas Leis nos 7.812 de 29-12-83; Lei 9.174 de 29-12-89 e Lei 9.851
de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29-6-95, resolve expedir
a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ
(UPF/PR). Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná
(UPF/PR), para o exercício de 2007, no valor de R$ 51,98 (cinqüenta
e um reais e noventa e oito centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2007. (Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade