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Paraná

Instrução SEFA 1428/2007

05/02/2007 21:17:27

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INSTRUÇÃO 1.428 SEFA, DE 14-12-2006
(DO-PR DE 21-12-2006)

UNIDADE FISCAL
UPF-PR

Secretaria da Fazenda fixa a UPF-PR para o exercício de 2007
O valor servirá para cálculo e atualização de tributos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257 de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7.812 de 29-12-83; Lei 9.174 de 29-12-89 e Lei 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29-6-95, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o exercício de 2007, no valor de R$ 51,98 (cinqüenta e um reais e noventa e oito centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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