Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
450 CVM, DE 30-3-2007
(DO-U DE 3-4-2007)
CVM
Fundos de Investimento
Alteradas as normas que regulam o funcionamento de fundos de investimento
Através desta Instrução, a CVM promove alterações na
legislação dos fundos de investimento, objetivando:
a) melhorar o nível de informação dos investidores sobre ativos
e riscos das carteiras dos fundos;
b) ampliar as alternativas de investimento dos gestores; e
c) assegurar que os distribuidores dos fundos, seus gestores e administradores
analisem cuidadosamente o perfil de risco dos investidores dos fundos, e obedeçam
com precisão as normas de limitação de investimentos.
O referido ato altera as Instruções CVM 409, de 18-8-2004 (Informativo
34/2004), 306, de 5-5-99 (Informativo 19/99), 387, de 28-4-2003 (Informativo
18/2003) e 391, de 16-7-2003 (Informativo 29/2003), e revoga as Instruções
CVM 322, de 14-1-2000 (Informativo 04/2000), 326, de 11-2-2000 (Informativo
07/2000), 327, de 18-2-2000 (Informativo 08/2000), 329, de 28-2-2000 (Informativo
09/2000), 336, de 15-5-2000 (Informativo 20/2000) e 338, de 21-6-2000
(Informativo 25/2000).
Em razão das alterações promovidas pela Instrução 450
CVM/2007, a Instrução 409 CVM/2004 foi republicada no DO-U de 4-4-2007.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade