Distrito Federal
INSTRUÇÃO 268 DETRAN, DE 22-11-2007
(DO-DF DE 29-11-2007)
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Serviços de Vistoria
DETRAN estabelece normas nos serviços de vistoria de veículos
A apresentação do veículo para os serviços de vistoria será feita,
obrigatoriamente,
pelo proprietário ou seu representante legal,
desde que devidamente identificado
e mediante procuração.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XLI, do Regimento
Interno, aprovado pelo Decreto n° 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando
a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer a padronização
nas atividades de inspeção veicular no DETRAN/DF, RESOLVE:
Art. 1º Nos serviços de vistoria, os veículos serão obrigatoriamente
apresentados pelo proprietário ou representante legal, devidamente identificado
na forma da Lei.
Art. 2º A representação do proprietário do veículo deverá ser efetuada
por instrumento de outorga de poderes específicos, admitido em lei ou por
despachante e demais especificações constantes desta instrução, cujos originais
farão parte integrante da documentação requerida para vistoria.
§ 1º Em caso de substabelecimento deverá ser efetuado por instrumento
formal de outorga de poderes, na mesma qualidade e forma da outorga original.
Art. 3º Os despachantes terão atendimento preferencial e exclusivo nos
núcleos de atendimento às entidades públicas e credenciadas.
§ 1º Nas unidades de vistoria não será exigido do despachante a presença
física no ato de vistoria, que poderá ser acompanhada, alternativamente,
por um condutor, por delegação formal, funcionário ou membro da equipe
do despachante, devidamente identificado.
§ 2º O condutor de que trata o parágrafo primeiro deverá estar previa
e formalmente autorizado e cadastrado vinculado ao despachante que o apresentar.
§ 3º A delegação de que trata o parágrafo primeiro deverá ser efetuada
por instrumento particular de outorga de poderes, na forma do anexo I,
com firma reconhecida ou abonada por servidor do DETRAN.
§ 4º O abono de firma de que trata o parágrafo terceiro será formalizado
no próprio instrumento de outorga de poderes com os dizeres reconheço
a assinatura acima como verdadeira com destaque para a identificação do
servidor responsável pelo abono.
§ 5º A responsabilidade pela documentação, veículo e condutor, durante
o processo de vistoria, permanecerá integralmente do despachante que os
apresentar.
Art. 4º Concluída a inspeção veicular o vistoriador lançará o resultado
no cadastro do veículo encaminhando o SLIP de vistoria diariamente ao Núcleo
de Arquivo de Veículos (NUARV), ficando vedado a sua entrega ao requerente,
salvo nos casos de:
a) Regularização de pendências detectadas no veículo;
b) Laudo de vistoria para obtenção de Segunda Via de CRV em outra unidade
federativa;
c) Concessão de código específico Marca/Modelo/Versão;
d) Autorização de gravação e regravação de chassi e motor.
e) Vistorias técnicas realizadas pelo Núcleo de Vistoria e de Inspeção
Segurança Veicular e Emissão de Gases e Poluentes (NUVIP);
Art. 5º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário. (Délio Cardoso Cezar da Silva)
ANEXO
PROCURAÇÃO (modelo)
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) despachante______________________________________________
Credencial CRDD/DF nº____________________Nacionalidade: ________________Estado
Cívil: _________________________ Endereço __________________________________________
constitui e nomeia seu bastante procurador o senhor ________ Endereço:___________________________________________
para como se presente fosse, representá-lo junto ao Departamento de Trânsito
do Distrito Federal (DETRAN-DF), para solicitação dos serviços de Vistoria
referentes ao veículo de Placa/UF:_______/____; Marca/Modelo:___________________;
Chassi_____________________________________________ Domicílio:___________________________________________;
podendo para tanto requerer e assinar o que necessário for, efetuar pagamentos,
receber e dar quitações, alegar, concordar, discordar, prestar declarações
e informações, desistir, enfim, praticar qualquer outros atos que se fizerem
necessário para o fiel cumprimento deste Mandato, o que desde já fica dado
por firme. A presente é outorgada com cláusula de prestação de contas,
responsabilidade Civil e Penal expressa por parte do outorgado.
Brasília-DF, de de 20___.
Assinatura do outorgante
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