Paraná
INSTRUÇÃO
1.429 SEFA, DE 10-12-2007
(DO-PR DE 14-12-2007)
UNIDADE FISCAL
UPF-PR
Secretaria da Fazenda fixa a UPF-PR para o exercício de 2008
O valor
da UPF-PR em 2008 será de R$ 54,29 e servirá para cálculo
e atualização de valores previstos na legislação do Estado
do Paraná. Atenção !!! Um Lembrete divulgado no Fascículo
37/2007 esclarece sobre a dispensa de atualização monetária nos
recolhimentos em atraso de débitos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná
e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei
7257 de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7812 de 29-12-83; Lei 9.174
de 29-12-89 e Lei 9.851 de 20-12-91 e na Lei Federal nº 9.069 de 29-6-95,
resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação
de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o
exercício de 2008, no valor de R$ 54,29 (CINQÜENTA E QUATRO REAIS
E VINTE E NOVE CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade