Paraná
INSTRUÇÃO
1.427 SEFA, DE 21-12-2005
(DO-PR DE 26-12-2005)
Circulação em 2-1-2006
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UPF/PR
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), para o exercício de 2006, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 3º da Lei 7.257, de 30-11-79, alterado pelas
Leis nos 7.812, de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89 e Lei
9.851, de 20-12-91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27-8-93, e Portaria nº
347, de 30-12-98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação
de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para o
exercício de 2006, no valor de R$ 50,97 (cinqüenta reais e noventa
e sete centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda)
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