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Legislação Comercial

Instrução CVM 438/2006

15/07/2006 14:37:36

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Plano de Contas

A Instrução 438 CVM, de 12-7-2006, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 13-7-2006, aprova o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), que dispõe sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento, dos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS) e Fundos Mútuos de Privatização – Carteira Livre (FMP-FGTS-CL) e dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
As demonstrações contábeis dos referidos fundos de investimento devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.
O referido Ato, que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados após a sua vigência, revoga as Instruções CVM 305, de 5-5-99 (Informativo 19/99), 365, de 29-5-2002 (Informativo 22/2002) e 375, de 14-8-2002 (Informativo 33/2002).

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