Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  FUNDO DE INVESTIMENTO
  Plano de Contas 
 
  A Instrução 439 CVM, de 22-8-2006, publicada na página 59 do 
  DO-U, Seção 1, de 24-8-2006, prorroga para a partir de 1-1-2007, o 
  prazo para que os Fundos de Investimento, Fundos de Investimento em Quotas de 
  Fundo de Investimento, Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), 
  Fundos Mútuos de Privatização  Carteira Livre (FMP-FGTS-CL) 
  e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), adotem o Plano Contábil 
  dos Fundos de Investimento (COFI), aprovado pela Instrução 438 CVM, 
  de 12-7-2006 (Informativo 28/2006), sendo facultada a sua adoção antecipada. 
  
  Enquanto 
  os fundos de investimento mencionados anteriormente não adotarem as normas 
  estabelecidas no COFI, aplicam-se as disposições previstas para fundos 
  de investimento no Plano Contábil das Instituições do Sistema 
  Financeiro Nacional (COSIF), bem como as Instruções revogadas pela 
  Instrução 438 CVM/2006. 
  Eventuais 
  efeitos da mudança de plano de contas durante o exercício social em 
  curso deverão ser explicitados em notas explicativas das demonstrações 
  contábeis, quando do encerramento do período. 
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