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Legislação Comercial

Instrução CVM 439/2006

27/08/2006 23:13:26

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Plano de Contas

A Instrução 439 CVM, de 22-8-2006, publicada na página 59 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2006, prorroga para a partir de 1-1-2007, o prazo para que os Fundos de Investimento, Fundos de Investimento em Quotas de Fundo de Investimento, Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), Fundos Mútuos de Privatização – Carteira Livre (FMP-FGTS-CL) e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), adotem o Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), aprovado pela Instrução 438 CVM, de 12-7-2006 (Informativo 28/2006), sendo facultada a sua adoção antecipada.
Enquanto os fundos de investimento mencionados anteriormente não adotarem as normas estabelecidas no COFI, aplicam-se as disposições previstas para fundos de investimento no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), bem como as Instruções revogadas pela Instrução 438 CVM/2006.
Eventuais efeitos da mudança de plano de contas durante o exercício social em curso deverão ser explicitados em notas explicativas das demonstrações contábeis, quando do encerramento do período.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.