Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Plano de Contas
A Instrução 439 CVM, de 22-8-2006, publicada na página 59 do
DO-U, Seção 1, de 24-8-2006, prorroga para a partir de 1-1-2007, o
prazo para que os Fundos de Investimento, Fundos de Investimento em Quotas de
Fundo de Investimento, Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS),
Fundos Mútuos de Privatização Carteira Livre (FMP-FGTS-CL)
e os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), adotem o Plano Contábil
dos Fundos de Investimento (COFI), aprovado pela Instrução 438 CVM,
de 12-7-2006 (Informativo 28/2006), sendo facultada a sua adoção antecipada.
Enquanto
os fundos de investimento mencionados anteriormente não adotarem as normas
estabelecidas no COFI, aplicam-se as disposições previstas para fundos
de investimento no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF), bem como as Instruções revogadas pela
Instrução 438 CVM/2006.
Eventuais
efeitos da mudança de plano de contas durante o exercício social em
curso deverão ser explicitados em notas explicativas das demonstrações
contábeis, quando do encerramento do período.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.