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Legislação Comercial

Instrução CVM 440/2006

21/10/2006 18:03:21

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Mercado de Balcão

A Instrução 440 CVM, de 18-10-2006, publicada na página 98 do DO-U, Seção 1, de 20-10-2006, modifica as normas que disciplinam o funcionamento do mercado de balcão organizado, em relação aos procedimentos a serem adotados no caso de mudança de registro de companhia aberta de mercado de balcão organizado para bolsa de valores.
O referido ato altera o artigo 16-B da Instrução 243 CVM, de 1-3-96 (Informativo 11/96), com a redação dada pela Instrução 343 CVM, de 11-8-2000 (Informativo 33/2000), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-B – A mudança de registro de companhia aberta de mercado de balcão organizado para bolsa de valores deve ser previamente aprovada pelo seu Conselho de Administração, em reunião especialmente convocada para esse fim.
§ 1º – A companhia deve publicar aviso de fato relevante, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informando a aprovação da mudança de seu registro, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º – A mudança de que trata este artigo deve ocorrer de forma que não haja interrupção na negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia.”

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