Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS CVM
Mercado de Balcão
A
Instrução 440 CVM, de 18-10-2006, publicada na página 98 do DO-U,
Seção 1, de 20-10-2006, modifica as normas que disciplinam o funcionamento
do mercado de balcão organizado, em relação aos procedimentos
a serem adotados no caso de mudança de registro de companhia aberta de
mercado de balcão organizado para bolsa de valores.
O referido ato altera o artigo 16-B da Instrução 243 CVM, de 1-3-96
(Informativo 11/96), com a redação dada pela Instrução 343
CVM, de 11-8-2000 (Informativo 33/2000), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16-B A mudança de registro de companhia aberta de mercado
de balcão organizado para bolsa de valores deve ser previamente aprovada
pelo seu Conselho de Administração, em reunião especialmente
convocada para esse fim.
§ 1º A companhia deve publicar aviso de fato relevante, nos
termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, informando
a aprovação da mudança de seu registro, nos termos do caput
deste artigo.
§ 2º A mudança de que trata este artigo deve ocorrer de
forma que não haja interrupção na negociação dos valores
mobiliários de emissão da companhia.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade