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Legislação Comercial

Instrução CVM 442/2006

27/12/2006 14:43:05

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Negociação de Valores Mobiliários – Registro
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Regulamentação

As Instruções CVM 442 e 443, de 8-12-2006, publicadas, respectivamente, nas páginas 28 e 30 do DO-U, Seção 1, de 11-12-2006, estabelecem o seguinte:
INSTRUÇÃO 442 CVM – modifica as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, bem como dispõem sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.
O referido Ato altera os 2º, 8º a 11, 20 a 24, 34, 38, 39 e 46, acrescenta os artigos 23-A, 40-A, 40-B e 57-A e revoga o artigo 55 da Instrução 356 CVM, de 17-12-2001 (Informativos 53/2001 e 05/2002), e altera o artigo 40 e acrescenta o Anexo III-A à Instrução 400 CVM, de 29-12-2003 (Informativo 01/2004).
INSTRUÇÃO 443 CVM – modifica as normas que dispõem sobre o registro de companhia aberta para companhias securitizadoras de créditos imobiliários e de oferta pública de distribuição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
O referido Ato altera os artigos 5º a 9º e 16 e acrescenta o artigo 5º-A à Instrução 414 CVM, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004).
As Instruções CVM 442 e 443 mencionadas anteriormente entram em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir de 12-12-2006.

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