Paraná
EDITAL
1 SEFA, DE 29-12-2011
(DO-PR DE 30-12-2011)
Data da publicação informada pela Sefa
IPVA
Recolhimento em 2012
Divulgados os prazos de pagamento do IPVA/2012
O pagamento
em parcela única, no mês de fevereiro, será beneficiado com desconto
de 5%, podendo ainda ser feito em parcela única, sem desconto, no mês
de março, ou em até 5 parcelas mensais e consecutivas de março
a julho/2012. O pagamento poderá ser feito em qualquer agente arrecadador
autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet
ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação
do Renavam do veículo, utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do
Paraná (GR-PR) para cada débito, ou ainda por meio da ficha de compensação
disponível no portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento
em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica;
ou ainda em qualquer agência do Banco do Brasil, Itaú ou outro agente
arrecadador autorizado, apenas com a identificação do número
do Renavam.
Os
proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento
Estadual de Trânsito do Paraná DETRAN/PR, com placa nacional
única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento
do IPVA relativo ao exercício de 2012, nos seguintes termos.
1. Base de Cálculo:
1.1. de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2012,
o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído
o dos opcionais e acessórios;
1.2. de veículo importado, o valor constante do documento de importação,
acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação,
até o momento do despacho aduaneiro;
1.3. no caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava
imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas
do arrematante e dos tributos incidentes na operação;
1.4. de veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor
ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento
fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5. de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso
de estabelecimento fabricante do chassis, o somatório dos valores constantes
dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças
e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório inferior
ao valor médio de mercado;
1.6. de veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio
de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação,
constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, publicada pelo
Decreto 3.590 de 22 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 8.617
de 27-12-2011;
1.7. para os veículos não constantes na tabela mencionada no item
anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota
fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela
complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário
da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos registrados
na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação
do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; destinados à locação
de propriedade de empresa locadora e os que utilizam Gás Natural Veicular
GNV;
2.2. 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento
3.1. Para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2012,
o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço
aduaneiro, do arremate em leilão, da incorporação ao ativo permanente,
da emissão da nota fiscal da montagem;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes
no Anexo II Calendário IPVA 2012.
4. Antecipação do Pagamento
4.1. Desconto de 5% para pagamento integral do IPVA 2012 nos prazos constantes
no Anexo I Calendário IPVA 2012 Bonificação.
5. Parcelamento
5.1. O pagamento do IPVA 2012 poderá ser efetuado em até cinco parcelas
iguais, mensais e consecutivas, de março a julho, nos prazos constantes
no Anexo II Calendário IPVA 2012.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14
de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2012 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador
autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet
ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação
do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do
Paraná GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de
compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br),
para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação
eletrônica.
8.2. O pagamento também poderá ser efetuado em qualquer agência
do Banco do Brasil, Itaú ou outro agente arrecadador autorizado, apenas
com a identificação do número do RENAVAM do veículo. (Leonildo
Prati Diretor Substituto)
Observação: Anexo I e II Calendários do IPVA 2012.
Anexo I
Edital Nº 001/2011 IPVA
CALENDÁRIO IPVA 2012
PRAZO DE PAGAMENTO IPVA |
|
Dia 8 |
Placa Final 1 |
Dia 9 |
Placa Final 2 |
Dia 10 |
Placa Final 3 |
Dia 13 |
Placa Final 4 |
Dia 14 |
Placa Final 5 |
Dia 15 |
Placa Final 6 |
Dia 16 |
Placa Final 7 |
Dia 17 |
Placa Final 8 |
Dia 23 |
Placa Final 9 |
Dia 24 |
Placa Final 0 |
Anexo II
Edital Nº 001/2011 IPVA
CALENDÁRIO IPVA 2012
PRAZO DE PAGAMENTO IPVA |
|
Dia 12 |
Placa Final 1 |
Dia 13 |
Placa Final 2 |
Dia 14 |
Placa Final 3 |
Dia 15 |
Placa Final 4 |
Dia 16 |
Placa Final 5 |
Dia 19 |
Placa Final 6 |
Dia 20 |
Placa Final 7 |
Dia 21 |
Placa Final 8 |
Dia 22 |
Placa Final 9 |
Dia 23 |
Placa Final 0 |
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