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Divulgados os prazos de pagamento do IPVA/2012

Edital SEFA 1/2012

08/01/2012 06:09:39

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EDITAL 1 SEFA, DE 29-12-2011
(DO-PR DE 30-12-2011)
– Data da publicação informada pela Sefa –

IPVA
Recolhimento em 2012

Divulgados os prazos de pagamento do IPVA/2012
O pagamento em parcela única, no mês de fevereiro, será beneficiado com desconto de 5%, podendo ainda ser feito em parcela única, sem desconto, no mês de março, ou em até 5 parcelas mensais e consecutivas de março a julho/2012. O pagamento poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação do Renavam do veículo, utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) para cada débito, ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica; ou ainda em qualquer agência do Banco do Brasil, Itaú ou outro agente arrecadador autorizado, apenas com a identificação do número do Renavam.

Os proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2012, nos seguintes termos.
1. Base de Cálculo:
1.1. de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2012, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o dos opcionais e acessórios;
1.2. de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação, até o momento do despacho aduaneiro;
1.3. no caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos tributos incidentes na operação;
1.4. de veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5. de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassis, o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;
1.6. de veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação, constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, publicada pelo Decreto 3.590 de 22 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 8.617 de 27-12-2011;
1.7. para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; destinados à locação de propriedade de empresa locadora e os que utilizam Gás Natural Veicular – GNV;
2.2. 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento
3.1. Para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2012, o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, do arremate em leilão, da incorporação ao ativo permanente, da emissão da nota fiscal da montagem;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2012.
4. Antecipação do Pagamento
4.1. Desconto de 5% para pagamento integral do IPVA 2012 nos prazos constantes no Anexo I – Calendário IPVA 2012 – Bonificação.
5. Parcelamento
5.1. O pagamento do IPVA 2012 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas, de março a julho, nos prazos constantes no Anexo II – Calendário IPVA 2012.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2012 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
8.2. O pagamento também poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, Itaú ou outro agente arrecadador autorizado, apenas com a identificação do número do RENAVAM do veículo. (Leonildo Prati – Diretor Substituto)
Observação: Anexo I e II – Calendários do IPVA 2012.

Anexo I
Edital Nº 001/2011 – IPVA

CALENDÁRIO IPVA – 2012

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA
À vista com Bonificação de 5%
Fevereiro/2012

Dia 8

Placa Final 1

Dia 9

Placa Final 2

Dia 10

Placa Final 3

Dia 13

Placa Final 4

Dia 14

Placa Final 5

Dia 15

Placa Final 6

Dia 16

Placa Final 7

Dia 17

Placa Final 8

Dia 23

Placa Final 9

Dia 24

Placa Final 0

Anexo II
Edital Nº 001/2011 – IPVA

CALENDÁRIO IPVA – 2012

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA
À vista sem Bonificação – Março/2012
5 parcelas – Março a Julho/2012

Dia 12

Placa Final 1

Dia 13

Placa Final 2

Dia 14

Placa Final 3

Dia 15

Placa Final 4

Dia 16

Placa Final 5

Dia 19

Placa Final 6

Dia 20

Placa Final 7

Dia 21

Placa Final 8

Dia 22

Placa Final 9

Dia 23

Placa Final 0

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