Distrito Federal
EDITAL
1 NUCAD, DE 2-1-2012
(DO-DF DE 12-1-2012)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2012
Divulgados os valores para recolhimento do ISS pelos autônomos
Este edital
atualiza os valores e prazos para recolhimento do ISS pelos autônomos no
exercício de 2012. Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão
encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na sua ficha
cadastral. Na falta do recebimento poderá ser emitido através do site
www.fazenda.df.gov.br. O contribuinte que não concordar com o lançamento
poderá apresentar reclamação no prazo de 30 dias ao Chefe do
Núcleo de Cobrança Administrativa e Cadastro de acordo com as exigências
e informações estabelecidas neste edital. O pagamento deverá
ser efetuado em 4 parcelas, vencendo a primeira no dia 20-3-2012.
O
CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA
DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso XIV
da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto
nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 27.782, de 15 de março
de 2007, em cumprimento ao que dispõe o artigo 67 do Decreto nº 25.508/2005,
que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre
Serviços ISS, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS, relativo ao exercício de 2012:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados,
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, notificados do lançamento
do Imposto Sobre Serviços ISS, relativo ao exercício de 2012;
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo,
abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR Documento
de Arrecadação;
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1. Valor anual R$ 1.587,90 (Um mil, quinhentos e oitenta e sete reais
e noventa centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos
no item 3;
2.1.2. Valor da primeira cota R$ 396,99 (Trezentos e noventa e seis reais
e noventa e nove centavos);
2.1.3. Valor da segunda a quarta cotas R$ 396,97 (Trezentos e noventa
e seis reais e noventa e sete centavos);
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1. Valor anual R$ 793,95 (Setecentos e noventa e três reais
e noventa e cinco centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento
previstos no item 3;
2.2.2. Valor da primeira cota R$ 198,51 (Cento e noventa e oito reais
e cinquenta e um centavos);
2.2.3. Valor da segunda a quarta cotas R$ 198,48 (Cento e noventa e oito
reais e quarenta e oito centavos);
2.3. PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR,
ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO,
CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI,
ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDA-COSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO,
INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA,
MEDIADOR, MESTRE-DE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO,
MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA,
REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR:
2.3.1. Valor anual R$ 793,95 (Setecentos e noventa e três reais
e noventa e cinco centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento
previstos no item 3;
2.3.2. Valor da primeira cota R$ 198,51 (Cento e noventa e oito reais
e cinquenta e um centavos);
2.3.3. Valor da segunda a quarta cotas R$ 198,48 (Cento e noventa e oito
reais e quarenta e oito centavos);
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de março de 2012;
b) Segunda Cota: 20 de junho de 2012;
c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2012;
d) Quarta Cota: 20 de dezembro de 2012;
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
5. Os Documentos de Arrecadação DAR relativos ao ISS
Autônomo serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes
na Ficha Cadastral FAC. Na falta do recebimento por motivo de mudança
de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br.
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo
2012 encontra-se a disposição dos interessados na Agencia de
Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida ao Chefe do Núcleo de Administração do Cadastro Fiscal
NUCAD/GEIND/CORAT/SUREC/SEF, por escrito, contendo:
I qualificação do reclamante;
II os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III documentos probatórios;
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento sofrerá atualização
mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subsequente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para
5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após
a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em
dia não útil, a redução da multa será aplicada até
o primeiro dia útil subsequente. (Ronaldo de Oliveira Andrade)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade