Distrito Federal
EDITAL
4 SUREC, DE 7-3-2012
(DO-DF DE 8-3-2012)
IPVA
Lançamento
Distrito Federal esclarece sobre o lançamento do IPVA relativo ao
exercício de 2012
A base
de cálculo a ser usada no lançamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores será o valor do veículo, previsto na
Pauta de Valores Venais constantes no Anexo Único do Decreto 32.721, de
12-1-2011 (Fascículo 03/2011). O imposto, que terá vencimento de acordo
com o final da placa do veículo, poderá ser recolhido em cota única
ou parcelado em até 3 prestações mensais.
O
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso
XIV do artigo 86 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21
de dezembro de 2001; do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro
de 1994; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de
18 de outubro de 2011; e considerando as Leis Complementares nº 4,
de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a
Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985; o Decreto nº 32.721,
de 12 de janeiro de 2011, e a Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2012,
TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício
de 2012.
1 – Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor
registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao
exercício de 2012.
2 – A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor
venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais – Anexo Único
do Decreto nº. 32.721, de 12 de janeiro de 2011.
3 – As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação
nacional ou importado são:
3.1 – 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação
acima de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e
tratores de esteira, de rodas ou mistos;
3.2 – 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas,
quadriciclos e triciclos;
3.3 – 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,
utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4 – As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste
Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro
de 2012.
4.1 – O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser
pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5 – As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma
ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última
o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 01,
de 2 de janeiro de 2012.
5.1 – O pagamento poderá ser parcelado em até três cotas
mensais, observado o disposto no caput deste item.
6 – O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá atualização,
calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor – INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001.
6.1 – Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1.1 – Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento),
se o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após
a data do respectivo vencimento;
6.1.2 – Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, com capitalização simples, a partir do mês subsequente
ao do vencimento.
6.2 – Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar
em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada
até o primeiro dia útil subsequente.
7 – O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação
– DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária
autorizada.
7.1 – A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte,
conforme endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 30 de março
de 2012.
7.2 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br,
ou nos Postos do “Na Hora” ou, ainda, nas Agências de Atendimento
da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
7.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do
pagamento do imposto.
8 – O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante
recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro
de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação
deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
8.1 – O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências
de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado
de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
8.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo,
o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão
do valor utilizado pelo fisco.
9 – Para efeitos do disposto no item 8, não serão admitidos como
prova:
9.1 – anúncios individuais de venda do próprio veículo,
ou de similar, ainda que publicados em jornal;
9.2 – avaliações individuais do próprio veículo, mesmo
que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos
usados. (José Luiz Magaldi de Oliveira)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2012
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
FINAL DA PLACA |
PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA |
SEGUNDA PARCELA |
TERCEIRA |
1, 2 |
9-4-2012 |
14-5-2012 |
18-6-2012 |
3, 4 |
10-4-2012 |
15-5-2012 |
19-6-2012 |
5, 6 |
11-4-2012 |
16-5-2012 |
20-6-2012 |
7, 8 |
12-4-2012 |
17-5-2012 |
21-6-2012 |
9, 0 |
13-4-2012 |
18-5-2012 |
22-6-2012 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
AGÊNCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TERREO |
AGÊNCIA BRASÍLIA |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 |
AGÊNCIA BRAZLÃNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
AGÊNCIA GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA |
SIA SUL – TRECHO 08 – LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
POSTO DE SANTA MARIA |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
AGÊNCIA SOBRADINHO |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASILIA, PLATAFORMA D |
TAGUATINGA |
CNB 12 – LOJAS 11/12 – SHOPPING TOP MALL – 3º ANDAR |
CEILÂNDIA |
CEILÂNDIA CENTRO – QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO) |
SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO REMOTO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: agrem@fazenda.df.gov.br |
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