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Divulgada a notificação de lançamento do IPVA para o exercício de 2011

Edital SEFA 1/2011

22/01/2011 14:25:00

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EDITAL 1 SEFA, DE 30-12-2010
(DO-PR DE 30-12-2010)

IPVA
Lançamento

Divulgada a notificação de lançamento do IPVA para o exercício de 2011
O pagamento do imposto poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação do Renavam do veículo, utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) para cada débito, ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para
pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.

Os proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento do IPVA relativo ao exercício de 2011, nos seguintes termos.
1. Base de Cálculo:
1.1. de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2011, o valor constante do documento fiscal de aquisição, incluído o valor dos opcionais e acessórios;
1.2. de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos e das despesas incidentes até o momento do despacho aduaneiro;
1.3. de veículos arrematados em leilão oficial, o valor constante do documento de arrematação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e das despesas debitadas ao arrematante;
1.4. de veículos adquiridos em anos anteriores, o valor constante da tabela de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 2011, aprovada pela Lei 16.735, de 27 de dezembro de 2010, e que constitui o seu Anexo Único.
1.5. para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; destinados à locação e os que utilizam gás natural veicular; 2.2. 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento:
3.1. Para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2011, o prazo é de trinta dias contados da data de aquisição, do desembaraço aduaneiro, ou do arremate em leilão;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Anexo II – Calendário do IPVA 2011.
4. Antecipação de Pagamento
4.1. Desconto de 5% para pagamento nos prazos constantes no Anexo – Calendário de antecipação.
5. Parcelamento
5.1. O pagamento do IPVA 2011 poderá ser efetuado em até cinco parcelas iguais, mensais e consecutivas.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2011 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
8.2. O pagamento também poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil ou outro agente arrecadador autorizado, com a identificação do RENAVAM do veículo, ou com a GR-PR emitida pelo portal da SEFA. Coordenação da Receita do Estado (Cleto Tamanini – Diretor)

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