Paraná
EDITAL
1 SEFA, DE 30-12-2010
(DO-PR DE 30-12-2010)
IPVA
Lançamento
Divulgada a notificação de lançamento do IPVA para o exercício
de 2011
O pagamento
do imposto poderá ser feito em qualquer agente arrecadador autorizado,
diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo
autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação do Renavam
do veículo, utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná
(GR-PR) para cada débito, ou ainda por meio da ficha de compensação
disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para
pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
Os
proprietários de veículos automotores registrados e ativos no Departamento
Estadual de Trânsito do Paraná DETRAN/PR, com placa nacional
única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, ficam notificados do lançamento
do IPVA relativo ao exercício de 2011, nos seguintes termos.
1. Base de Cálculo:
1.1. de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2011,
o valor constante do documento fiscal de aquisição, incluído
o valor dos opcionais e acessórios;
1.2. de veículo importado, o valor constante do documento de importação,
acrescido dos valores dos tributos e das despesas incidentes até o momento
do despacho aduaneiro;
1.3. de veículos arrematados em leilão oficial, o valor constante
do documento de arrematação, acrescido dos valores dos tributos incidentes
e das despesas debitadas ao arrematante;
1.4. de veículos adquiridos em anos anteriores, o valor constante da tabela
de valores venais para o cálculo do IPVA do exercício de 2011, aprovada
pela Lei 16.735, de 27 de dezembro de 2010, e que constitui o seu Anexo Único.
1.5. para os veículos não constantes na tabela mencionada no item
anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota
fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela
complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo Secretário
da Fazenda mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos registrados
na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação
do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN; destinados à locação
e os que utilizam gás natural veicular; 2.2. 2,5% para os demais veículos.
3. Prazos de Pagamento:
3.1. Para os veículos adquiridos após primeiro de janeiro de 2011,
o prazo é de trinta dias contados da data de aquisição, do desembaraço
aduaneiro, ou do arremate em leilão;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes
no Anexo II Calendário do IPVA 2011.
4. Antecipação de Pagamento
4.1. Desconto de 5% para pagamento nos prazos constantes no Anexo Calendário
de antecipação.
5. Parcelamento
5.1. O pagamento do IPVA 2011 poderá ser efetuado em até cinco parcelas
iguais, mensais e consecutivas.
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580, de 14
de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2011 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador
autorizado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet
ou pelo autoatendimento dos bancos autorizados, com a identificação
do RENAVAM do veículo; utilizando uma Guia de Recolhimento do Estado do
Paraná GR-PR para cada débito; ou ainda por meio da ficha de
compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br),
para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação
eletrônica.
8.2. O pagamento também poderá ser efetuado em qualquer agência
do Banco do Brasil ou outro agente arrecadador autorizado, com a identificação
do RENAVAM do veículo, ou com a GR-PR emitida pelo portal da SEFA. Coordenação
da Receita do Estado (Cleto Tamanini Diretor)
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