Distrito Federal
EDITAL
41 NUCAD, DE 31-12-2010
(DO-DF DE 10-1-2011)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2011
Divulgados os valores e prazos para recolhimento do ISS pelos autônomos
em 2011
Os Documentos
de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o endereço
informado pelo contribuinte em seu cadastro. Porém, na falta de recebimento,
poderão ser emitidos através do site www.fazenda.df.gov.br. A falta
de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do ISS
nos prazos previstos. O contribuinte que não concordar com o lançamento
poderá apresentar reclamação dirigida ao Chefe do Núcleo
de Cobrança Administrativa e Cadastro de acordo com as exigências
e informações estabelecidas no ato.
O
CHEFE DO NÚCLEO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E CADASTRO, DA GERÊNCIA
DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DA DIRETORIA DE
ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no
artigo 103, inciso XIV da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado
com o disposto nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 27.782, de 15
de março de 2007, em cumprimento ao que dispõe o art. 67 do Decreto
nº 25.508/2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta
o Imposto Sobre Serviços ISS, torna público o seguinte AVISO
DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS, relativo ao exercício
de 2011:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos,
nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados,
no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, notificados do lançamento
do Imposto Sobre Serviços ISS, relativo ao exercício de 2011;
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo,
abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR Documento
de Arrecadação;
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1. Valor anual R$ 1.495,62 (Um mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais e sessenta e dois centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento
previstos no item 3;
2.1.2. Valor da primeira cota R$ 373,92 (Trezentos e setenta e três
reais e noventa e dois centavos);
2.1.3. Valor da segunda a quarta cotas R$ 373,90 (Trezentos e setenta
e três reais e noventa centavos);
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1. Valor anual R$ 747,81 (Setecentos e quarenta e sete reais e oitenta
e um centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no
item 3;
2.2.2. Valor da primeira cota R$ 186,96 (Cento e oitenta e seis reais
e noventa e seis centavos);
2.2.3. Valor da segunda a quarta cotas R$ 186,95 (Cento e oitenta e seis
reais e noventa e cinco centavos);
2.3. PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR,
ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO,
CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JÓQUEI,
ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDACOSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO,
INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA,
MEDIADOR, MESTRE DE OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO,
PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER,
REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR.:
2.3.1. Valor anual R$ 747,81 (Setecentos e quarenta e sete reais e oitenta
e um centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no
item 3;
2.3.2. Valor da primeira cota R$ 186,96 (Cento e oitenta e seis reais
e noventa e seis centavos);
2.3.3. Valor da segunda a quarta cotas R$ 186,95 (Cento e oitenta e seis
reais e noventa e cinco centavos);
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de março de 2011;
b) Segunda Cota: 20 de junho de 2011;
c) Terceira Cota: 20 de setembro de 2011;
d) Quarta Cota: 20 de dezembro de 2011;
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subsequente;
5. Os Documentos de Arrecadação DAR, relativos ao ISS Autônomo
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na
Ficha Cadastral FAC. Na falta do recebimento por motivo de mudança
de endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido no site www.fazenda.df.gov.br;
6. A relação nominal dos contribuintes do ISS, Profissional Autônomo
2011 encontra-se a disposição dos interessados na Agencia de
Atendimento da Receita de seu domicílio fiscal;
7. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral;
8. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida ao Chefe do Núcleo de Cobrança Administrativa e Cadastro
NUCAC/GCRED/DIRAR/SUREC/SEF, por escrito, contendo:
I qualificação do reclamante;
II os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III documentos probatórios;
9. O imposto não recolhido até a data do vencimento sofrerá atualização
mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subsequente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para
5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após
a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em
dia não útil, a redução da multa será aplicada até
o primeiro dia útil subsequente. (Márcio Silva Gonçalves)
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