Paraná
EDITAL 3 SMF, DE 17-2-2011
(DO-Curitiba DE 22-2-2011)
SIMPLES NACIONAL
Indeferimento Município de Curitiba
Divulgada lista de contribuintes que tiveram pedido de opção
pelo Simples Nacional indeferido
Este ato
notifica os contribuintes que tiveram indeferida a opção pelo Simples
Nacional para o exercício de 2011, em razão de apresentarem pendências
para com o Município de Curitiba. O contribuinte terá o prazo de 30
dias contados da data da publicação deste edital para impugnar o indeferimento.
A lista dos contribuintes poderá ser obtida no endereço eletrônico
www.curitiba.pr.gov.br, link Simples Nacional.
Conforme o disposto no § 6º, do artigo 16 da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte e no artigo 8º, da Resolução CGSN nº
04, de 30 de maio de 2007, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pelo presente
edital:
NOTIFICA:
as Microempresas e Empresa de Pequeno Porte que optaram pelo Simples Nacional
para o Exercício de 2011, que se encontra disponível no endereço
eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, link Simples Nacional,
o Termo de Indeferimento, para as empresas que apresentaram pendências
com o Município de Curitiba, devendo a consulta ser efetuada por CNPJ.
O contribuinte
dispõe de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital
no Diário Oficial do Município, para impugnar o indeferimento, através
de requerimento a ser protocolado no Departamento de Rendas Mobiliárias,
localizado na Avenida Cândido de Abreu, 817, andar térreo do Palácio
29 de Março. (João Luiz Marcon Secretário Municipal de
Finanças; Mario Nakatani Junior Diretor Deptº de Renda Mobiliárias)
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