Distrito Federal
EDITAL
3 DIRAR, DE 11-3-2011
(DO-DF DE 14-3-2011)
IPVA
Lançamento
Distrito Federal promove o lançamento do IPVA relativo ao exercício
de 2011
A
base de cálculo a ser usada no lançamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores será o valor do veículo, previsto na
Pauta de Valores Venais constantes no Anexo Único do Decreto 32.721, de
12-1-2011 (Fascículo 03/2011). O imposto, que terá vencimento de acordo
com o final da placa do veículo, poderá ser recolhido em cota única
ou parcelado em até 3 cotas mensais.
O
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso XIV do artigo
86 do Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001;
do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994; dos §§
1º, 2º e 3º do art. 40 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro
de 1994; e considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro
de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; a Lei nº 7.431, de 17
de dezembro de 1985; o inciso II, § 2º do art. 64 da Lei nº 4.499,
de 27 de agosto de 2010, o Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011,
e a Portaria nº 301, de 30 de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO o seguinte
AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA, relativo ao exercício de 2011.
1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor registrado
no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA, relativo ao exercício de 2011.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal
do veículo, constante da Pauta de Valores Venais Anexo Único
do Decreto nº 32.721, de 12 de janeiro de 2011.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional
ou importado são:
3.1. 1% (um por cento), para veículos de carga com lotação acima
de 2.000 kg, caminhões tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores
de esteira, de rodas ou mistos;
3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos
e triciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,
utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital,
conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 301, de 30 de dezembro de 2010.
4.1. O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago
no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.
5. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior
a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor residual,
se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 301, de 30 de dezembro
de 2010.
5.1. O pagamento poderá ser parcelado em até três cotas mensais,
observado o disposto no caput deste item.
6. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá atualização,
calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor INPC, conforme estabelecido na Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001.
6.1. Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), se
o pagamento for efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a data
do respectivo vencimento;
6.1.2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de
mês, com capitalização simples, a partir do mês subsequente
ao do vencimento.
6.2. Se o prazo de 30 (trinta) dias a que se refere o subitem 6.1.1 finalizar
em dia não útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada
até o primeiro dia útil subsequente.
7. O IPVA será recolhido por meio de Documento de Arrecadação
DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, na rede bancária
autorizada.
7.1. A Secretaria de Estado de Fazenda enviará o DAR ao contribuinte, conforme
endereço constante do cadastro fiscal, até o dia 4 de abril de 2011.
7.2. O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br,
ou nos Postos do Na Hora ou, ainda, nas Agências de Atendimento
da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II deste Edital.
7.3. A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do imposto.
8. O contribuinte poderá reclamar do imposto lançado mediante recurso,
nos termos do art. 40, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto 16.106,
de 30 de novembro de 1994, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da
data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito
Federal.
Remissão COAD: Decreto 16.106/94
Art. 40 Caberá reclamação, na hipótese de o contribuinte discordar de lançamento feito pela autoridade fiscal, relativamente a crédito tributário decorrente de:
I Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU;
II Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA;
III imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis ITBI;
IV Imposto sobre a transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos ITCD;
V Imposto sobre Serviços ISS, devido por profissional autônomo;
VI Taxa de Limpeza Urbana TLP;
Revogado o inciso VII do art. 40 pelo Decreto 25.473, de 23-12-2004 DO-DF de 24-12-2004.
VIII Contribuição de Iluminação Pública CIP.
§ 1º A reclamação será formulada por escrito e entregue na Agência de Atendimento da Receita, no prazo de 30 (trinta) dias, para os tributos relacionados nos incisos do caput deste artigo, contado da data do recebimento da notificação pessoal ou da publicação do edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º A reclamação conterá, entre outros elementos, a qualificação do reclamante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.
§ 3º O reclamante deverá apresentar as provas das alegações constantes de sua petição.
8.1.
O recurso deverá ser protocolizado em uma das Agências de Atendimento
da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas
no Anexo II deste Edital.
8.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso
deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do
valor utilizado pelo fisco.
9. Para efeitos do disposto no item 8, não serão admitidos como prova:
9.1. anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de
similar, ainda que publicados em jornal;
9.2. avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que
realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos
usados. (Kleuber Jose De Aguiar Vieira)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2011
DATAS DE VENCIMENTO |
|||
FINAL DA PLACA |
PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA |
SEGUNDA PARCELA |
TERCEIRA PARCELA |
1 e 2 |
13-4-2011 |
16-5-2011 |
13-6-2011 |
3 e 4 |
14-4-2011 |
17-5-2011 |
14-6-2011 |
5 e 6 |
15-4-2011 |
18-5-2011 |
15-6-2011 |
7 e 8 |
18-4-2011 |
19-5-2011 |
16-6-2011 |
9 e 0 |
19-4-2011 |
20-5-2011 |
17-6-2011 |
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA |
ENDEREÇO |
AGÊNCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
AGÊNCIA BRASÍLIA |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13 |
AGÊNCIA GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NÚCLEO |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO) |
AGÊNCIA S.I.A. |
SIA SUL -TRECHO 08 LOTES 275/285 (PRÓXIMO À FEIRA DOS IMPORTADOS) |
POSTO DE SANTA MARIA |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
AGÊNCIA SOBRADINHO |
QD 08 CL 13 LOJA 08 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) TAGUATINGA NORTE |
POSTO DE |
ENDEREÇO |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D |
TAGUATINGA |
CNB 12 LOJAS 11/12 SHOPPING TOP MALL 3º ANDAR |
CEILÂNDIA |
CEILANDIA CENTRO QNM 12, VIA MN12A, LOTE 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO) |
SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL BLOCO 11 LOTE 07 LOJA 22 SUBSOLO EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
AGÊNCIA DE |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] |
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