Paraná
EDITAL
1 SMF, DE 4-1-2010
(DO-Curitiba DE 4-1-2010)
IPTU
Exercício 2010 Município de Curitiba
SMF notifica contribuintes do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
Este
Ato comunica aos contribuintes do IPTU Imposto Predial e Territorial
Urbano e da TCL Taxa de Coleta de Lixo que o prazo para impugnação
do lançamento e do vencimento total do exercício de 2010 com desconto
de 5,5% é até o dia 10-2-2010.
FICAM NOTIFICADOS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, através do presente
edital, em conformidade com as disposições do artigo 45, da Lei Complementar
nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações trazidas
pela Lei Complementar nº 65, de 18 de dezembro de 2007, os contribuintes
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa
de Coleta de Lixo:
I NOTIFICA aos Contribuintes do Imposto Imobiliário que o prazo
para impugnação do lançamento e do vencimento do valor total
do exercício com desconto de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento)
é até o dia 10 de fevereiro de 2010.
II O prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no Decreto nº
1.576, de 10 de dezembro de 2009.
III Os contribuintes que não receberem os carnês para pagamento
através da Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos deverão
retirá-los nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados
nas Ruas da Cidadania, ou no Palácio 29 de Março, no Departamento
de Rendas Imobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu, nº
817 Térreo Centro Cívico, ou ainda, através do
endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br, no link
ACESSO RÁPIDO: Finanças: SERVIÇOS: IPTU 2009: EMISSÃO DE
IPTU. (Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de
Finanças)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade