Bahia
EDITAL
13 SEFAZ, DE 6-12-2010
(DO-BA DE 7-12-2010)
IPVA
Débito Fiscal
Devedores de IPVA têm até o dia 6-1-2011 para apresentar defesa ou quitar seus débitos relativos aos exercícios de 2006 a 2010
Este ato dispõe que os contribuintes proprietários de veículos
relacionados no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, na
opção Inspetoria Eletrônica/IPVA/contribuintes notificados,
ficam notificados a recolher, com acréscimos legais, o débito em atraso
do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores IPVA relativo
aos exercícios de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 ou apresentar defesa em
repartição fazendária no prazo de 30 dias, contados a partir
da data de publicação desta notificação.
Ficam os
contribuintes notificados, também, de que, decorrido o prazo acima, sem
que tenha sido efetuado o pagamento ou apresentada a contestação,
o crédito tributário será considerado constituído, devendo
os autos serem encaminhados para inscrição em Dívida Ativa.
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