Distrito Federal
EDITAL
3 NUGTI, DE 4-3-2009
(DO-DF DE 5-3-2009)
IPTU IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
Lançamento
Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPTU para o exercício
de 2009
O
contribuinte que até 20-3-2009 não tiver recebido o carnê de
pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet,
no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nas localidades especificadas no item
6. A falta de recebimento dos carnês de pagamento ou DAR não desobriga
o contribuinte do pagamento do IPTU nos prazos previstos.
O
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA
DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei nº
82, de 26 de dezembro de 1966, parágrafo único do artigo 16 e artigo
19, ambos do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, c/c a alínea
b do inciso II do artigo 101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro
de 2002, e, considerando, ainda, o disposto na Lei nº 4.289, de 26 de dezembro
de 2008, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no item
a do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º
de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento
do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativo
ao exercício de 2009.
1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores
de imóveis localizados na zona urbana do Distrito Federal, notificados
do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), referente ao exercício de 2009.
2. A base de cálculo para o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2009, é
o valor venal do imóvel constante da Pauta de Valores Imobiliários
Anexo Único da Lei nº 4.072, de 28 de dezembro de 2007, acrescido
de 7,15% (sete inteiros e quinze centésimos por cento), desde que mantidas
inalteradas as características físicas e jurídicas do imóvel.
3. As datas de vencimento são: determinadas pelo final da inscrição
no CI/DF, conforme estabelecido na Portaria nº 524, de 30 de dezembro de
2008:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da |
Cota Única ou |
Segunda |
Terceira |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
1 e 2 |
6-4-2009 |
11-5-2009 |
15-6-2009 |
13-7-2009 |
10-8-2009 |
14-9-2009 |
3 e 4 |
7-4-2009 |
12-5-2009 |
16-6-2009 |
14-7-2009 |
11-8-2009 |
15-9-2009 |
5 e 6 |
8-4-2009 |
13-5-2009 |
17-6-2009 |
15-7-2009 |
12-8-2009 |
16-9-2009 |
7 e 8 |
13-4-2009 |
14-5-2009 |
18-6-2009 |
16-7-2009 |
13-8-2009 |
17-9-2009 |
9, 0 e X |
14-4-2009 |
15-5-2009 |
19-6-2009 |
17-7-2009 |
14-8-2009 |
18-9-2009 |
4.
Na hipótese em que a soma do valor do IPTU for igual ou superior a R$ 40,00
(quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
4.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará
o valor residual, se for o caso.
5. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido
o calendário estabelecido no item 3.
6. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de
Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento do
tributo no respectivo vencimento, devendo o contribuinte, que, até 20 de
março de 2009, não tiver recebido o referido documento, retirar a
segunda-via do carnê de pagamento ou DAR no endereço eletrônico
www.fazenda.df.gov.br ou em um dos seguintes endereços:
AGÊNCIAS E POSTOS DE |
ENDEREÇO |
Agência Empresarial |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
Agência Brasília |
SCRN 513 BLOCO D LOJAS 53/59 |
Posto Brazlândia |
AE 4 LOTE 3 SETOR TRADICIONAL |
Agência Ceilândia |
QNN 2 CONJUNTO H LOTE 13 |
Agência Gama |
ÁREA ESPECIAL 1 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
Agência Núcleo Bandeirante |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
Agência Planaltina |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
Agência do S.I.A. |
SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS SIA TRECHO 1 LOTE H (EM FRENTE À CAESB) |
Posto de Santa Maria |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
Agência Sobradinho |
QD 8 CL 13 LOJA 8 |
Agência Taguatinga |
CNA 3 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) TAQUATINGA NORTE |
POSTO DE ATENDIMENTO DO |
ENDEREÇO |
Plano Piloto |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D |
Taguatinga |
CNB 12 LOJAS 11/12 SHOPPING TOP MALL 3º ANDAR. |
Ceilândia |
CEILÂNDIA CENTRO QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO) |
Sobradinho |
QUADRA CENTRAL BLOCO 11 LOTE 7 LOJA 22 SUBSOLO EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
Agência de Atendimento Remoto |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] |
7. De acordo
com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o imposto não
pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização mensal
calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento); e
b) Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
7.1. A multa de que trata a alínea a do item 7 será reduzida
para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta)
dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo
de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco
por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
7.2. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
8. Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) exclusivamente sobre o valor
do IPTU, para o exercício de 2009, aos contribuintes que efetuarem o pagamento
do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única.
8.1. O desconto a que se refere o item 8 condiciona-se à inexistência
de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31-12-2008.
9. Excepcionalmente para o lançamento do IPTU do exercício de 2009,
a alíquota aplicada aos imóveis não coletivos será de 0,3%
(três décimos por cento), independentemente da área utilizada
para atividade econômica e do disposto no § 2º, inciso II da
Lei nº 4.289, de 26 de dezembro de 2008.
10. O contribuinte que não concordar com o lançamento do imposto poderá
protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos
de Atendimento, relacionados no item 6, devidamente fundamentada e com as provas
que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados da data de
publicação deste Edital.
11. Para obtenção de mais informações, o contribuinte poderá
acessar a INTERNET, no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br
ou ligar para a Central de Informação 156, Opção 3,
ou 0800 644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer a um dos
Postos de Atendimento do NA HORA-CIDADÃO, ou ainda, a uma das
Agências ou Postos de Atendimento da Receita, indicados no item 6. (Edmar
Andrade de Almeida)
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