Distrito Federal
EDITAL
4 NUGTI, DE 4-3-2009
(DO-DF DE 5-3-2009)
TLP TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Lançamento
Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da TLP para o exercício
de 2009
O
contribuinte que até 20-3-2009 não tiver recebido o carnê de
pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet,
no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nos endereços especificados no
item 6. A falta de recebimento dos carnês de pagamento ou DAR não
desobriga o contribuinte do pagamento da TLP nos prazos previstos.
O
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA
DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, em cumprimento ao que determina o artigo 9º do Decreto nº
16.090, de 28 de novembro de 1994, c/c a alínea b, inciso IV,
artigo 101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e considerando,
ainda, o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro 1981, com as alterações
promovidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, na Lei Complementar
nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no item a do inciso IV do
artigo 12 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, torna público
o seguinte Aviso Geral de Lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP),
relativo ao exercício de 2009.
1. Ficam os usuários do Serviço de Limpeza Pública do Distrito
Federal notificados do lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP),
referente ao exercício de 2009.
2. A base de cálculo para o lançamento da Taxa de Limpeza Pública
(TLP) 2009 são: os Valores Básicos de Referência A (VBR-A)
e B (VBR-A e VBR-B), de R$ 205,86 (duzentos e cinco reais e oitenta e seis centavos),
e R$ 411,72 (quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), respectivamente,
de acordo com a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, atualizados conforme
previsão do parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 4.179
de 17 de julho de 2008, devendo ser observado o seguinte:
2.1. para os imóveis residenciais e imóveis não residenciais
utilizados exclusivamente para fins residenciais, ao produto do Valor Básico
de Referência A (VBR-A) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.2. para os imóveis residenciais nos quais sejam desenvolvidas atividades
econômicas não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico
de Referência B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.3. para imóveis não residenciais e imóveis residenciais nos
quais sejam desenvolvidas atividades econômicas relacionadas no Anexo II,
ao produto do Valor Básico de Referência B (VBR-B) pelo respectivo
fator do Anexo I, multiplicado pelo correspondente fator do Anexo II;
2.4. para os imóveis não residenciais nos quais não sejam desenvolvidas
atividades econômicas ou, sejam desenvolvidas atividades econômicas
não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico de Referência
B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I.
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição |
Cota Única ou |
Segunda |
Terceira |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
1 e 2 |
6-4-2009 |
11-5-2009 |
15-6-2009 |
13-7-2009 |
10-8-2009 |
14-9-2009 |
3 e 4 |
7-4-2009 |
12-5-2009 |
16-6-2009 |
14-7-2009 |
11-8-2009 |
15-9-2009 |
5 e 6 |
8-4-2009 |
13-5-2009 |
17-6-2009 |
15-7-2009 |
12-8-2009 |
16-9-2009 |
7 e 8 |
13-4-2009 |
14-5-2009 |
18-6-2009 |
16-7-2009 |
13-8-2009 |
17-9-2009 |
9, 0 e X |
14-4-2009 |
15-5-2009 |
19-6-2009 |
17-7-2009 |
14-8-2009 |
18-9-2009 |
3.
As datas de vencimento são: determinadas pelo final da inscrição
no CI/DF, conforme estabelecido na Portaria nº 524, de 30 de dezembro de
2008:
4. Na hipótese em que a soma do valor da TLP for igual ou superior a R$
40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis
parcelas.
4.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará
o valor residual, se for o caso.
5. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido
o calendário estabelecido no item 3.
6. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de
Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento do
tributo no respectivo vencimento, devendo o contribuinte, que, até 20 de
março de 2009, não tiver recebido o referido documento, retirar a
segunda-via do carnê de pagamento ou DAR no endereço eletrônico
www.fazenda.df.gov.br ou em um dos seguintes endereços:
AGÊNCIAS E POSTOS DE |
ENDEREÇO |
Agência Empresarial |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
Agência Brasília |
SCRN 513 BLOCO D LOJAS 53/59 |
Posto Brazlândia |
AE 4 LOTE 3 SETOR TRADICIONAL |
Agência Ceilândia |
QNN 2 CONJUNTO H LOTE 13 |
Agência Gama |
ÁREA ESPECIAL 1 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
Agência Núcleo Bandeirante |
2ª AVENIDA LOTE 451-A |
Agência Planaltina |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
Agência do S.I.A. |
SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS SIA TRECHO 1 LOTE H (EM FRENTE À CAESB) |
Posto de Santa Maria |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA |
Agência Sobradinho |
QD 8 CL 13 LOJA 8 |
Agência Taguatinga |
CNA 3 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) TAQUATINGA NORTE |
POSTO DE ATENDIMENTO DO |
ENDEREÇO |
Plano Piloto |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D |
Taguatinga |
CNB 12 LOJAS 11/12 SHOPPING TOP MALL 3º ANDAR |
Ceilândia |
CEILÂNDIA CENTRO QNM 12, VIA MN12A, LOTES 18/20, (EM FRENTE A PRAÇA DO CIDADÃO) |
Sobradinho |
QUADRA CENTRAL BLOCO 11 LOTE 7 LOJA 22 SUBSOLO EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
Agência de Atendimento Remoto |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] |
7.
De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, o tributo
não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização
mensal calculada com base na variação mensal do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento) e
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
8. A multa de que trata a alínea a do item 7 será reduzida
para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta)
dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo
de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco
por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
9. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
10. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TLP poderá
protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Postos
de Atendimento da Receita, relacionados no item 6, devidamente fundamentada
e com as provas que entender necessárias, até 30 (trinta) dias contados
da data de publicação deste Edital.
11 Para obtenção de mais informações, o contribuinte
poderá acessar a INTERNET, no endereço eletrônico, www.fazenda.df.gov.br
ou ligar para a Central de Informação 156, Opção 3, ou 0800
644 0156, para ligações interurbanas, ou comparecer a um dos Postos
de Atendimento do NA HORA-CIDADÃO, ou ainda, a uma das Agências
ou Postos de Atendimento da Receita, indicados no item 6. (Edmar Andrade de
Almeida)
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