Distrito Federal
EDITAL
1 DETRAN, DE 19-1-2007
(DO-DF DE 22-1-2007)
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Lançamento
Divulgados valor e prazo para recolhimento da Taxa de Licenciamento
Anual de Veículos, no exercício de 2007
O Documento
de Arrecadação (DAR) será encaminhado para o domicílio
do contribuinte, porém, na falta de recebimento deverá ser retirada
2ª via nos postos de atendimento do DETRAN/DF, ou emitidos através
do site www.detran.df.gov.br. A falta de recebimento do DAR não desobriga
o contribuinte do pagamento da Taxa de Licenciamento Anual nos prazos previstos.
O DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF), no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 81, Inciso XLI, do Regimento
Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando
as Leis Complementares nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e Lei nº
3.932, de 28 de dezembro de 2006, TORNA PÚBLICO, o seguinte Aviso Geral
de Lançamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, relativa
ao exercício de 2007.
Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores
de veículo, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento
da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, relativa ao exercício
de 2007.
O valor da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos é de R$ 36,47
(trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Constante da Lei nº 3.932,
de 28 de dezembro de 2006.
As datas de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos seguem
o calendário de vencimento da última cota de IPVA, constante do
Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2007, da Gerência de Gestão
do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicado no
DO-DF nº 2, de 2 de janeiro de 2007, suplementar, página 7/8.
A Taxa de Licenciamento Anual de Veículos com vencimento em feriado ou
final de semana poderá ser paga no primeiro dia útil subseqüente
à data de vencimento. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de
27 de dezembro de 2001, a Taxa de Licenciamento Anual de Veículos não
paga, até a data de vencimento, sofrerá atualização
calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá: Multa de 10%
(dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito
for pago em até 30 (trinta) dias corridos, após a data do respectivo
vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias, finalizar em dia não
útil, a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até
o primeiro dia útil subseqüente.
Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do
mês subseqüente ao do vencimento.
A Taxa de Licenciamento Anual de Veículos deverá ser recolhida
por meio de Documento de Arrecadação (DAR) na rede bancária
autorizada.
Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento
de arrecadação até a data de seu vencimento, deverá,
para o pagamento da taxa, retirar a segunda via do documento de arrecadação
nos postos de atendimento do DETRAN/DF ou no endereço eletrônico
www.detran.df.gov.br.
A falta do recebimento do documento de arrecadação não
desobriga o contribuinte do pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos
no seu respectivo vencimento.
O contribuinte que não concordar com o valor da Taxa de Licenciamento
Anual de Veículos, lançado para o exercício de 2007 poderá
apresentar recurso, devidamente fundamentado e com as provas que entender necessárias,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação
deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigido ao Diretor-Geral
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. (Délio Cardoso
Cezar da Silva)
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