Distrito Federal
EDITAL
1 CGI, DE 2-1-2007
(DO-DF DE 2-1-2007)
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento em 2007
Divulgados os valores e prazos para recolhimento do IPVA, no exercício
de 2007
Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para
o domicílio do contribuinte, porém, na falta de recebimento poderá
ser retirada 2ª via nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria
de Fazenda, relacionadas no Anexo II, ou emitidos através do site www.fazenda.df.gov.br.
A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do IPVA nos prazos previstos.
LAERTE DE OLIVEIRA SANTOS, AUDITOR TRIBUTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, MAT.46.295-0,
NO EXERCÍCIO DE SUAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS NA GERÊNCIA
DE GESTÃO DO IPVA, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO DA SUBSECRETARIA
DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento
ao que determina o artigo 12 do Decreto-Lei 82 e artigo 11 do Decreto nº
16.099, de 29 de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº
435, de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei
nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, Lei nº 3.930, de 29-12-2006 e
no item a do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591, de
1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo
ao exercício de 2007.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores
de veículo automotor, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo
ao exercício de 2007.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal
do veículo constante na Pauta de Valores Venais Anexo Único
da Lei nº 3.930, de 29 de dezembro de 2006.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional
ou importado são:
3.1. 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima
de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores
de esteira, de rodas ou mistos;
3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos
e triciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,
utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
(NR).
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do anexo I deste Edital,
conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 385, de 26 de dezembro de 2006.
4.1. O imposto com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00
(quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três
cotas.
5.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última o valor
residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 385/2006.
6. De acordo com a Lei complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
o IPVA não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização
calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando
o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data
do respectivo vencimento.
Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar em dia não útil,
a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil
subseqüente.
6.2. Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
7. O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação
(DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda na rede bancária autorizada.
7.1. Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento
de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda, até a data
de vencimento da cota única, deverá, para o pagamento do imposto,
retirar a segunda via do documento de arrecadação em uma das Agências
de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II
ou no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br.
7.2. A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga
o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para
o exercício de 2007 poderá apresentar recurso, nos termos do artigo
40, § 1º, do Dec. 16.106/94, no prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial
do Distrito Federal, em uma das Agências de Atendimento da Receita da Secretaria
de Fazenda relacionadas no Anexo II. (Laerte de Oliveira Santos Auditor
Tributário)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2007
1. Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 12-2-2007, 2ª cota: 12-3-2007 e 3ª
cota: 11-4-2007; dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 13-2-2007, 2ª cota: 13-3-2007 e 3ª cota:
12-4-2007; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 14-2-2007, 2ª cota: 14-3-2007 e 3ª cota: 13-4-2007;
dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
15-2-2007, 2ª cota: 15-3-2007 e 3ª cota: 16-4-2007; dezenas finais
81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 16-2-2007,
2ª cota: 16-3-2007 e 3ª cota: 17-4-2007.
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 12-3-2007, 2ª cota: 11-4-2007 e 3ª
cota: 14-5-2007; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 13-3-2007, 2ª cota: 12-4-2007 e 3ª cota:
15-5-2007; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 14-3-2007, 2ª cota: 13-4-2007 e 3ª cota: 16-5-2007;
dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
15-3-2007, 2ª cota: 16-4-2007 e 3ª cota: 17-5-2007; dezenas finais
83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 16-3-2007,
2ª cota: 17-4-2007 e 3ª cota: 18-5-2007.
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 11-4-2007, 2ª cota: 14-5-2007 e 3ª
cota: 13-6-2007; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 12-4-2007, 2ª cota: 15-5-2007 e 3ª cota:
14-6-2007; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 13-4-2007, 2ª cota: 16-5-2007 e 3ª cota: 15-6-2007;
dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª cota ou conta única:
16-4-2007, 2ª cota: 17-5-2007 e 3ª cota: 18-6-2007; dezenas finais
85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 17-4-2007,
2ª cota: 18-5-2007 e 3ª cota: 19-6-2007.
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 14-5-2007, 2ª cota: 13-6-2007 e 3ª
cota: 16-7-2007; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 15-5-2007, 2ª cota: 14-6-2007 e 3ª cota:
17-7-2007; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 16-5-2007, 2ª cota: 15-6-2007 e 3ª cota: 18-7-2007;
dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
17-5-2007, 2ª cota: 18-6-2007 e 3ª cota: 19-7-2007; dezenas finais
87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-5-2007,
2ª cota: 19-6-2007 e 3ª cota: 20-7-2007.
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 13-6-2007, 2ª cota: 16-7-2007 e 3ª
cota: 13-8-2007; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 14-6-2007, 2ª cota: 17-7-2007 e 3ª cota:
14-8-2007; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 15-6-2007, 2ª cota 18-7-2007 e 3ª cota: 15-8-2007;
dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
18-6-2007, 2ª cota: 19-7-2007 e 3ª cota: 16-8-2007; dezenas finais
89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19-6-2007,
2ª cota: 20-7-2007 e 3ª cota: 17-8-2007.
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIA EMPRESARIAL SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE
TÉRREO
NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38
SUL SCRS 506 BLOCO C LOJAS 53/59
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13
GAMA QD 02 CONJUNTO A LOTE 20 SETOR SUL
NÚCLEO BANDEIRANTE 2ª AVENIDA LOTE 451-A
PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)
SAI SAE SIA TRECHO 01 LOTE H
SOBRADINHO QD 08 CL 13 LOJA 08
TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (antiga Pça
do DI)
TAGUATINGA NORTE
Unidades do NA HORA nas localidades:
Plano Piloto Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília,
Plataforma D;
Taguatinga: CNB 12 Shopping Top Mall 3º Andar;
Ceilândia Centro: QNM 12, via MN12A, lote 18/20, em frente a Praça
do Cidadão
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