Distrito Federal
EDITAL
49 GECAD, DE 27-12-2006
(DO-DF DE 27-12-2006)
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento em 2007
Divulgados valores e prazos para recolhimento do ICMS em 2007, devido
pelos feirantes/ambulantes enquadrados no SIMPLES-Candango
Os Documentos de Arrecadação (DAR) serão
encaminhados para o endereço informado pelo contribuinte em seu cadastro,
porém na falta de recebimento poderá ser emitido através do site
www.fazenda.df.gov.br, observando-se que a falta de recebimento do DAR não
desobriga o contribuinte do pagamento do ICMS nos prazos previstos.
O GERENTE DE GESTÃO DO CADASTRO, em cumprimento ao disposto nos artigos
19 e 53 do Decreto nº 24.346/2003 que
consolida a legislação que dispõe sobre o Regime Tributário
Simplificado do Distrito Federal (SIMPLES CANDANGO), torna público o seguinte
AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDANGO para os FEIRANTES/AMBULANTES, relativo
ao exercício de 2007:
1. Ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF),
enquadrados como FEIRANTES/AMBULANTES, notificados do lançamento do imposto
referente ao Simples Candango para os feirantes/ambulantes, relativo ao exercício
de 2007.
2. O valor do imposto lançado para cada contribuinte é graduado conforme
a localização da feira ou a sua classificação como ambulante:
2.1. Feira Central do Guará e a Feira dos Importados, o valor mensal de
R$ 72,08 (Setenta e dois reais e oito centavos);
2.2. Feira Central da Ceilandia e a Feira da Torre de TV, o valor mensal de
R$ 40,05 (Quarenta reais e cinco centavos);
2.3. Demais Feiras, acima não relacionadas, o valor mensal de R$ 24,03
(Vinte e quatro reais e três centavos);
2.4. Ambulantes, o valor mensal de R$ 32,04 (Trinta e dois reais e quatro centavos).
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de fevereiro de 2007; b) Segunda Cota: 20 de março
de 2007; c) Terceira Cota: 20 de abril de 2007; d) Quarta Cota: 20 de maio de
2007; e) Quinta Cota: 20 de junho de 2007; f) Sexta Cota: 20 de julho de 2007;
g) Sétima Cota: 20 de agosto de 2007; h) Oitava Cota: 20 de setembro de
2007; i) Nona Cota: 20 de outubro de 2007; j) Décima Cota: 20 de novembro
de 2007; k) Décima Primeira Cota: 20 de dezembro de 2007; l) Décima
Segunda Cota: 20 de janeiro de 2008.
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao Simples Candango-Feirantes/ambulantes
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na
Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de
endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site
www.fazenda.df.gov.br.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida ao Gerente da Gerência de Gestão do Cadastro (GECAD/DIRAR/SUREC/SEFP),
por escrito, contendo:
I – qualificação do reclamante;
II – os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III – documentos probatórios.
8 – O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I – Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente;
II – Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
§ 1º – A multa de que trata o inciso I será reduzida para
5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após
a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em
dia não útil, a redução da multa será aplicada até
o primeiro dia útil subseqüente. (Abilio José dos Santos)
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