Distrito Federal
EDITAL
48 GECAD, DE 27-12-2006
(DO-DF DE 27-12-2006)
MICROEMPRESA ME
Recolhimento em 2007
Divulgados valores e prazos para recolhimento do ICMS, em 2007, pelas
Microempresas (ME) enquadradas no SIMPLES-Candango
Os Documentos
de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o endereço
informado pelo contribuinte em seu cadastro, porém na falta de recebimento
poderá ser emitido através do site www.fazenda.df.gov.br, observando-se
que a falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do ICMS nos prazos previstos.
O GERENTE DE GESTÃO DO CADASTRO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO,
DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, em cumprimento ao disposto nos artigos 19 e 53 do Decreto nº 24.346/2003
que consolida a legislação que dispõe sobre o Regime Tributário
Simplificado do Distrito Federal (SIMPLES CANDANGO), torna público o seguinte
AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDANGO MICROEMPRESA, relativo ao
exercício de 2007:
1. Ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF),
sujeitos a tributação pelo ICMS, enquadrados como MICROEMPRESA e que
não possuem as vedações impostas pela Lei nº 3.195/2003,
notificados do lançamento do imposto referente ao Simples Candango para
as Microempresas, relativo ao exercício de 2007.
2. O valor do imposto lançado para cada contribuinte é de R$ 961,08
(novecentos e sessenta e um reais e oito centavos) anual dividido em 12 parcelas
mensais iguais de R$ 80,09 (oitenta reais e nove centavos) constantes no DAR.
Documento de Arrecadação;
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: 20 de fevereiro de 2007; b) Segunda Cota: 20 de março
de 2007; c) Terceira Cota: 20 de abril de 2007; d) Quarta Cota: 20 de maio de
2007; e) Quinta Cota: 20 de junho de 2007; f) Sexta Cota: 20 de julho de 2007;
g) Sétima Cota: 20 de agosto de 2007; h) Oitava Cota: 20 de setembro de
2007; i) Nona Cota: 20 de outubro de 2007; j) Décima Cota: 20 de novembro
de 2007; k) Décima primeira Cota: 20 de dezembro de 2007; l) Décima
segunda Cota: 20 de janeiro de 2008.
4. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil fica automaticamente
prorrogado para o 1º dia útil subseqüente.
5. Os Documentos de Arrecadação (DAR), relativos ao Simples Candango-Microempresa
serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na
Ficha Cadastral (FAC). Na falta do recebimento por motivo de mudança de
endereço ou outro qualquer, poderá ser emitido através do site
www.fazenda.df.gov.br.
6. A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento
dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem
recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais
de seu domicílio para regularizar sua situação cadastral.
7. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá
apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data
da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal,
dirigida ao Gerente da Gerência de Gestão do Cadastro (GECAD/DIRAR/SUREC/SEFP),
por escrito, contendo:
I qualificação do reclamante;
II os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III documentos probatórios.
8 O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá
atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
I Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado
monetariamente.
II Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para
5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após
a data do vencimento. E, na hipótese de finalizado o prazo de 30 dias em
dia não útil, a redução da multa será aplicada até
o primeiro dia útil subseqüente. (Abilio José dos Santos)
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